Norma
11/11/2025
#181876

ATO COTEPE/ICMS Nº 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera relação de contribuintes e prestadores de serviços de transporte de gás natural credenciados no estado de Mato Grosso do Sul.

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Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 30 de outubro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

12

MS

00.350.763/0077-60

28.965.415-7

J&F S.A

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

12

MS

00.350.763/0077-60

28.965.415-7

J&F S.A

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

12

MS

00.350.763/0077-60

28.965.415-7

J&F S.A

12

12

MS

MS

00.350.763/0077-60

00.350.763/0077-60

28.965.415-7

28.965.415-7

J&F S.A

J&F S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração determinada pelo novo Ato referente ao Estado de Mato Grosso do Sul?
O novo ato acrescentou o item 12 ao campo do Estado de Mato Grosso do Sul no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, incluindo a empresa J&F S.A. (CNPJ 00.350.763/0077-60, Inscrição Estadual 28.965.415-7) como contribuinte credenciado para operar no transporte de gás natural por gasoduto.
Como o Diário Oficial da União (DOU) se relaciona com a vigência dos atos normativos do CONFAZ?
Os atos normativos do CONFAZ, como os Atos COTEPE/ICMS, entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, funcionando o DOU como meio oficial de divulgação e início de vigência das normas.
Quando a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul solicitou a inclusão do novo contribuinte?
A solicitação foi recebida em 30 de outubro de 2025, conforme o inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão ligado ao CONFAZ que apoia a coordenação e a uniformização da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os estados e o Distrito Federal.
Quem emitiu o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
O ato foi emitido pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no exercício das atribuições previstas no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Qual a base legal utilizada para editar o ato de alteração?
Foram citados o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, além das competências regimentais da COTEPE/ICMS.
Qual a diferença entre CNPJ e Inscrição Estadual mencionados no ato?
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o registro federal que identifica a empresa perante a Receita Federal do Brasil. A Inscrição Estadual, por sua vez, é o registro da empresa no cadastro do ICMS da respectiva unidade federada, permitindo a emissão de documentos fiscais e o recolhimento do imposto estadual.
O que significam os termos "remetentes", "destinatários" e "prestadores de serviços de transporte de gás natural" listados no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020?
"Remetentes" são os contribuintes que enviam gás natural por gasoduto; "destinatários" são aqueles que o recebem; e "prestadores de serviços de transporte" são as empresas responsáveis pela movimentação do gás natural através do gasoduto. Todos precisam estar credenciados pela unidade federada competente para operar legalmente.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020?
É um ato normativo da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) que divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio de gasodutos, devidamente credenciados pelas unidades federadas brasileiras.
Qual a função do CONFAZ na administração tributária brasileira?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) reúne representantes dos Estados, do Distrito Federal e da União para harmonizar políticas fiscais relacionadas ao ICMS, editar normas conjuntas (como Convênios, Ajustes SINIEF e Atos COTEPE) e divulgar informações cadastrais relevantes para a arrecadação e fiscalização.
Em que data o ato de inclusão do item 12 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para que serve o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, citado como fundamento do ato?
O Ajuste SINIEF nº 3/2018 estabelece regras e procedimentos a serem observados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do ICMS, inclusive prevendo, em seu § 3º da cláusula primeira, a possibilidade de divulgação de listas de contribuintes credenciados que operam com transporte de gás natural por gasoduto.

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