Norma
11/11/2025
#87

Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SMI/SIN/SSE

Orienta procedimentos de conciliacao das cotas distribuídas por conta e ordem para entidades do mercado de valores mobiliários.

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Perguntas e respostas

Quais são as obrigações dos depositários centrais e das entidades administradoras de mercados de balcão que aceitam cotas distribuídas por conta e ordem?
Essas entidades devem adotar todos os procedimentos necessários para cumprir o art. 34 da RCVM 175/2022, incluindo o tratamento tempestivo das divergências encontradas na conciliação de posições.
Quem deve realizar a conciliação diária de posições quando as cotas estão registradas ou depositadas?
As instituições operadoras do mercado financeiro que mantêm o registro ou depósito devem conciliar diariamente suas posições com os distribuidores por conta e ordem e com os administradores dos fundos.
Quais responsabilidades o distribuidor por conta e ordem possui segundo o art. 34 da Resolução CVM nº 175/2022?
O distribuidor deve manter um registro complementar de cotistas, separado por classe e eventual subclasse de cotas, inscrevendo a titularidade em nome de cada investidor, atribuindo um código individual e informando esse código ao administrador do fundo.
Que informações o administrador de fundo tem o dever de solicitar ao distribuidor por conta e ordem?
Deve exigir dados suficientes para atender às exigências informacionais normativas, como a abertura por tipo de cotista nos informes periódicos. Não se aceita mais a categoria "outros cotistas" ou "cotistas por conta e ordem"; é necessário registrar as classificações correspondentes aos cotistas efetivos.
Qual é o papel do administrador de fundos em relação à distribuição por conta e ordem, de acordo com o § 1º do art. 34 da RCVM 175/2022?
Cabe ao administrador, ou à instituição contratada para escrituração, inscrever as cotas no registro da classe ou subclasse correspondente, identificando o titular pelo nome do distribuidor por conta e ordem acrescido do código de investidor.
O que significa a distribuição de cotas de fundos "por conta e ordem"?
Trata‑se da situação em que um distribuidor adquire cotas de um fundo de investimento em seu próprio nome, mas por conta e ordem de investidores finais, assumindo a responsabilidade de manter o registro que vincula cada cota ao cotista efetivo.
Que alternativas o distribuidor possui caso não seja autorizad o a prestar serviços de escrituração de valores mobiliários?
Ele deve optar pelo registro das cotas em mercado organizado ou pelo depósito centralizado em uma central depositária de valores mobiliários, possibilitando a identificação do cotista efetivo (§ 2º do art. 34 da RCVM 175/2022 e Resolução CVM nº 33/2021).
Onde é possível verificar a autenticidade eletrônica do Ofício‑Circular nº 2/2025/CVM/SMI/SIN/SSE?
O documento pode ser validado em sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade utilizando o Código Verificador 2497696 e o Código CRC B5C223FD.
Quais normas regulamentam o dever fiduciário de administradores e distribuidores envolvidos na distribuição por conta e ordem?
O dever fiduciário está previsto na Resolução CVM nº 175/2022, na Resolução CVM nº 33/2022 e na Resolução CVM nº 35/2021.
Por que a conciliação diária de posições é considerada indispensável (condição sine qua non)?
A conciliação entre distribuidores, administradores, depositários centrais e mercados organizados garante a existência das cotas, a correta identificação do cotista efetivo e a segurança de todo o processo de distribuição por conta e ordem.

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