Norma
12/11/2025
#227950

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.889, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a alienação de imóvel do INSS no Rio de Janeiro para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Autoriza a alienação do imóvel de propriedade do INSS, no Município do Rio de Janeiro/RJ, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a alínea "b" do inciso X do art. 327 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 28 de abril de 2024, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.393959/2022-27, resolve:

Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel situado localizado na Avenida Adhemar Bebiano, 865, Lote 19, Bairro Del Castilho, Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme inscrição imobiliária nº 0227634-3, em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste III deverá observar o regramento estabelecido Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, a Parte I do Capítulo II da Seção 2 do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e adotar todas as providências patrimoniais, contábeis e administrativas decorrentes da presente decisão nos sistemas corporativos correspondentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual imóvel teve sua alienação autorizada pelo INSS?
O imóvel situado na Avenida Adhemar Bebiano, 865, Lote 19, Bairro Del Castilho, Município do Rio de Janeiro/RJ, inscrito sob o nº 0227634-3.
Qual é o número do processo administrativo que embasou a decisão?
Processo Administrativo nº 35014.393959/2022-27.
Que unidade do INSS é responsável por executar as providências relativas a essa alienação?
A Superintendência Regional Sudeste III do INSS.
Quando a portaria que autoriza a alienação do imóvel passou a vigorar?
No mesmo dia de sua publicação.
Qual autoridade autorizou a alienação do imóvel do INSS?
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no Decreto nº 10.995/2022 e no art. 327, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678/2024.
Quem é o novo destinatário do imóvel alienado pelo INSS?
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Qual legislação deve orientar o procedimento de alienação desse imóvel?
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos.
O que significa "alienação de imóvel" no setor público?
A alienação é o ato de transferir a propriedade de um bem público para outra entidade ou pessoa, mediante procedimentos legais específicos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.