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Esclarece a obrigatoriedade de retenção do IRRF sobre pagamentos municipais a consórcio de transporte coletivo por complemento tarifário.
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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
É devida a retenção do imposto sobre a renda sobre os pagamentos realizados por órgãos da administração municipal a consórcio de transporte coletivo de passageiros, a título de complemento tarifário, com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas cobradas dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A.
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