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Esclarece a obrigatoriedade de apresentação da DIRBI para beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
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Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput.
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