Norma
18/11/2025
#254797

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5, a) na cláusula primeira onde se lê: "Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído..."; leia-se: "Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído..."; b) no inciso I da cláusula terceira onde se lê: "Cláusula primeira Os Esta...

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5, a) na cláusula primeira onde se lê: "Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído..."; leia-se: "Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído..."; b) no inciso I da cláusula terceira onde se lê: "Cláusula primeira Os Esta...

Perguntas e respostas

Qual é o objeto do Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025?
Trata-se de um convênio que envolve autorizações concedidas a diversos Estados para determinadas ações relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O texto listado menciona especificamente correções na redação das cláusulas que indicam quais Estados estão incluídos nessas autorizações.
Qual foi a correção realizada no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 135/2025?
O texto original listava os Estados autorizados e, após a retificação, passaram a constar também Pernambuco e Piauí entre os Estados autorizados.
Quais Estados estão listados no inciso I da cláusula terceira após a retificação?
Após a correção, estão relacionados: Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Qual foi a correção feita na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 135/2025?
A palavra "Espírito" foi substituída por "Espírito Santo", passando a constar: "O Estado do Espírito Santo fica incluído...".
Em que data e local o Convênio ICMS nº 135/2025 foi publicado?
O convênio foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5.

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