Norma
19/11/2025
#106872

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 19 de novembro de 2025

Autoriza a exportação de cigarros pelo estabelecimento da JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.

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Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e considerando ainda o que consta no Processo nº 10265.429328/2025-13 (Apensos nºs 10265.429382/2025-69, 10265.429427/2025-03, 10265.429565/2025-84, 10265.429600/2025-25 e 10265.429625/2025-69), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

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