Norma
19/11/2025
#228298

INSTRUÇÃO NORMATIVA SENAES/MTE Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece procedimentos para remanejamento de recursos financeiros em parcerias com organizações da sociedade civil, limitando a 10% do valor global da parceria.

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao remanejamento de recursos financeiros no âmbito das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XIII, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 43, inciso II, alínea "c", e § 4º e § 5º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Processo SEI/MTE nº 47975.200428/2025-63, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos a serem observados pelas organizações da sociedade civil e pela Administração Pública quanto ao remanejamento de recursos financeiros entre itens do plano de trabalho, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor global da parceria.

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às parcerias firmadas com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e regulamentadas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se plano de trabalho o instrumento que define o detalhamento das metas, etapas e custos da parceria.

§ 2º O remanejamento de que trata esta Instrução Normativa não poderá alterar o objeto da parceria, nem violar vedações legais ou editalícias.

CAPÍTULO II

DO REMANEJAMENTO PELAS organizações da sociedade civil

Art. 3º A organização da sociedade civil poderá realizar, sem necessidade de autorização prévia da Administração Pública, remanejamento de recursos financeiros entre itens do plano de trabalho, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor global da parceria, nos termos do art. 43, inciso II, alínea "c", e § 4º e § 5º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

§ 1º O limite referido no caput constitui-se na soma acumulada de remanejamentos realizados sem autorização prévia ao longo da vigência da parceria.

§ 2º O remanejamento deverá preservar a execução física e financeira originalmente pactuada, vedada a criação de novas despesas incompatíveis com o objeto.

§ 3º É vedado o remanejamento que implique elevação de despesas sujeitas a limites específicos previstos em lei, edital ou termo de fomento ou colaboração, inclusive taxa de administração, quando houver.

Art. 4º A organização da sociedade civil deverá manter, no processo de gestão interna, memória de cálculo e justificativa sucinta que demonstrem a adequação do remanejamento à execução do objeto pactuado.

Parágrafo único. A memória de cálculo deverá evidenciar:

I - o valor global da parceria;

II - o limite de 10% (dez por cento) correspondente;

III - os remanejamentos anteriores efetuados sem autorização prévia;

IV - o saldo disponível do limite; e

V - o valor objeto do remanejamento.

Art. 5º A comunicação posterior de que trata o art. 43, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, observará os seguintes requisitos:

I - envio por meio eletrônico, na plataforma Transferegov.br ou, na impossibilidade técnica devidamente justificada, mediante protocolo no SEI/MTE junto ao setor de protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego;

II - envio de mensagem no correio eletrônico do Departamento de Parcerias e Fomento da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, informando, em qualquer dos casos, acerca da alteração, identificando o objeto e juntando os anexos necessários;

III - utilização de formulário próprio constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

IV - apresentação de memória de cálculo, conforme modelo do Anexo II;

V - prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da efetivação do remanejamento; e

VI - assinatura do representante legal da organização da sociedade civil ou de seu procurador constituído.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 6º Recebida a comunicação, a unidade gestora deverá:

I - registrar a documentação no processo da parceria;

II - verificar o atendimento ao limite de 10% (dez por cento) do valor global da parceria;

III - analisar a conformidade do remanejamento quanto à manutenção do objeto pactuado;

IV - promover a atualização do plano de trabalho arquivado no processo, quando necessário; e

V - emitir manifestação técnica conclusiva sobre a alteração no corpo do processo SEI/MTE de celebração da parceria.

Parágrafo único. Para fins das providências dispostas no caput, a unidade gestora utilizará o checklist de análise administrativa constante do Anexo III.

Art. 7º Constatada comunicação intempestiva, incompleta ou omissa, o Departamento de Parcerias e Fomento notificará a organização da sociedade civil para saneamento no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 1º A ausência de saneamento no prazo acarretará a glosa das despesas relacionadas e demais medidas previstas em lei.

§ 2º A qualquer tempo, poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares para adequada instrução processual.

Art. 8º Quando a movimentação superar o limite previsto no art. 3º, deverá ser adotado o procedimento de alteração do plano de trabalho com autorização prévia, nos termos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 9º A unidade responsável pelo monitoramento deverá registrar em arquivo digital próprio as comunicações recebidas e consolidar, trimestralmente, relatório contendo a indicação das parcerias, valores remanejados e saldo de limite.

Art. 10. As verificações relativas aos remanejamentos serão consideradas na análise de execução e na prestação de contas, sem prejuízo de auditorias específicas pelos órgãos de controle.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela área técnica responsável pela gestão das parcerias, ouvida a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, quando se tratar de dúvida jurídica.

Art. 12. Esta Instrução Normativa aplica-se às comunicações referentes a remanejamentos realizados a partir de sua vigência, facultada a regularização de situações pretéritas no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO POSTERIOR (OSC)

1 - Identificação da Parceria

Processo da Parceria

OSC (Razão Social) / CNPJ

Objeto

Vigência da Parceria (início/fim)

____/____/____a____/____/____

2 - Dados do Remanejamento

Data da Efetivação

____/____/____

Categoria Financeira dos Itens

Item de Origem (descrição)

Item de Destino (descrição)

Valor Remanejado (R$)

% sobre o valor global da parceria

3 - Justificativa Sucinta da Adequação do Objeto

4 - Documento Anexados

Memória de Cálculo (Anexo II)

( )

Autorização do Plano de Trabalho (quando aplicável)

( )

Outros (especificar)

______________________________________

_________________________________________________________________________

Declaro que as informações são verdadeiras e que o remanejamento respeita o limite de 10% do valor global da parceria e a manutenção do objeto pactuado.

Assinatura do(a) Representante Legal

________________________________________Data____/____/____

ANEXO II

MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO

Descrição

Valor (R$)

Observações

Valor Global da Parceria

___________________

10% do Valor Global

___________________

Valor Remanejado

___________________

Saldo Remanescente

___________________

Lista dos Remanejamentos Anteriores (se houver):

Data

Item Origem

Item Destino

Valor (R$)

ANEXO III

CHECKLIST DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA

Item

Verificação

Sim/Não

1

Comunicação entregue no prazo?

2

Formulário do Anexo I devidamente preenchido e assinado?

3

Memória de cálculo (Anexo II) anexada?

4

Percentual dentro do limite de 10%?

5

Remanejamentos anteriores somados não excedem 10%?

6

Objeto da parceria preservado?

7

Atualizado o Plano de Trabalho (quando aplicável)?

8

Manifestação conclusiva emitida (número do doc SEI)?

Temas

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Itens vinculados

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