Portaria IN/CC/PR Nº 82, de 17 de novembro de 2025 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 9º, inciso I, da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, e artigo 2º, § 3º, da Portaria IN/CC nº 725, de 23 de julho de 2025, ambas do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Realocar o seguinte Ca...