Norma
19/11/2025
#255462

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fever...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fever...

Perguntas e respostas

Que tipos de instituições externas podem colaborar com a Sejan, segundo o novo Art. 6º-A?
É permitida a colaboração de instituições de ensino, pesquisa e assemelhadas.
Quais órgãos e entidades passam a integrar a Sejan após a alteração do Art. 6º?
O novo Art. 6º lista: VIII – Secretaria de Atos Normativos; IX – Laboratório de Inovação – Labori; X – Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente; XI – entidades de articulação (Conpeg, ANPM, CFOAB, Sebrae e CFC); e XII – entidades representativas dos setores econômicos, de trabalhadores e de organizações da sociedade civil.
Quais categorias de entidades representativas podem integrar a Sejan?
Podem participar entidades representativas: a) dos setores econômicos; b) de trabalhadores; e c) de organizações da sociedade civil.
Quando a Portaria Normativa de 18/11/2025 entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação.
Como ocorre a admissão de entidades representativas na Sejan?
De acordo com o § 1º do Art. 6º, a admissão é feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria, mediante solicitação ou convite.
Quais matérias cabem ao Secretário-Geral de Consultoria regulamentar no âmbito da Sejan?
O Art. 10 determina que o Secretário-Geral de Consultoria regulamentará: a) o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas; b) a forma e os requisitos de admissão de entidades representativas; e c) a colaboração de instituições de ensino, pesquisa e assemelhadas.
Quais são as entidades de articulação previstas na Sejan?
São listadas como entidades de articulação: a) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – Conpeg; b) Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais – ANPM; c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB; d) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e e) Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Qual norma foi modificada pela Portaria Normativa de 18/11/2025?
A Portaria Normativa de 18/11/2025 altera a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025.
Para que serve a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025?
Ela institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, denominada Sejan.

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