Norma
21/11/2025
#255359

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 88, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 88, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece diretrizes internas para prevenção do uso de linguagem racista e recomenda a não utilização de expressões linguísticas que reproduzem preconceitos históricos em documentos oficiais e pronunciamentos oficiais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, §...

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 88, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece diretrizes internas para prevenção do uso de linguagem racista e recomenda a não utilização de expressões linguísticas que reproduzem preconceitos históricos em documentos oficiais e pronunciamentos oficiais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, §...

Perguntas e respostas

Quais princípios devem orientar a elaboração de documentos e pronunciamentos segundo a Portaria?
Devem ser observados: igualdade racial; comunicação institucional responsável; letramento racial; clareza e precisão; e prevenção de estereótipos.
Que tipos de manifestações linguísticas devem ser evitados?
Devem-se evitar: expressões com conteúdo racista; microagressões linguísticas; estereótipos raciais; metáforas ou analogias racialmente inadequadas; e conteúdos discriminatórios indiretos, mesmo que aparentemente neutros.
A lista de expressões inadequadas é definitiva?
Não. A Portaria prevê que a lista será revista após a publicação do protocolo de atuação da Advocacia-Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades, conforme Portaria Normativa AGU nº 199, de 31 de outubro de 2025.
Qual a definição de "pronunciamentos oficiais" segundo a Portaria?
Qualquer discurso oral proferido por Procurador ou Procuradora Federal no exercício de suas funções.
Quais são os principais objetivos da Portaria Normativa sobre linguagem racista?
Os objetivos incluem: orientar órgãos a evitar linguagem racista; revisar textos e modelos administrativos; incentivar linguagem respeitosa e inclusiva; padronizar conceitos para identificar linguagem racista; fortalecer a cultura de prevenção ao racismo; difundir práticas alinhadas a direitos humanos; e garantir comunicação pública ética e representativa da diversidade racial brasileira.
Quais expressões foram explicitamente desaconselhadas pela Portaria?
Entre outras, a Portaria recomenda não usar: "a coisa está preta", "baianada", "boçal", "cor de pele" (referindo-se a bege), "denegrir", "dia de branco", "escravo" (substituir por "pessoa escravizada"), "humor negro", "índio" (preferir "indígena" ou o nome da etnia), "lista negra", "magia negra", "meia-tigela" (sentido metafórico), "mercado negro", "mulato" ou "mulata", "não sou tuas negas", "ovelha negra" e "samba do crioulo doido".
Que medidas podem ser adotadas se alguém usar expressões racistas?
Pode haver orientação individual para aperfeiçoamento linguístico, inclusive: sugestão de substituição de termos, recomendação de cursos de letramento racial ou linguagem inclusiva e disponibilização de materiais educativos. Isso não impede outras providências legais caso a conduta configure crime de racismo nos termos da Lei nº 7.716/1989.
O que a Portaria Normativa estabelece em relação à linguagem racista?
Ela define diretrizes internas para prevenir o uso de linguagem racista e recomenda evitar expressões que reproduzam preconceitos históricos em documentos e pronunciamentos oficiais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
Como a Portaria define "linguagem racista"?
Trata-se de qualquer forma de expressão, escrita ou verbal, que perpetue estereótipos, utilize termos historicamente associados à desumanização ou discriminação, reforce hierarquias raciais, empregue expressões ofensivas ou incorpore vocabulário que sustente preconceitos estruturais.
Quando a Portaria Normativa entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na data de sua publicação.
O que são considerados "documentos oficiais" para efeito da Portaria?
São atos, normas ou manifestações escritas assinadas por Procurador ou Procuradora Federal, como despachos, cotas, notas, pareceres em processos administrativos e petições destinadas a processos judiciais ou extrajudiciais.

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