Norma
21/11/2025
#229302

PORTARIA SENAES/MTE Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia a Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá para gerir o Cadsol localmente.

Nomeia a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e,

Considerando que a Portaria supracitada trata da regulamentação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional de Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024);

Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui como área de competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo (DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023);

Considerando que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego possuem, entre as suas competências, o acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária (PORTARIA MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025);

Considerando que o art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial de Cadastro e Informação nos Estados em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que esta comissão "será instituída pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com participação do respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária, seguindo as orientações desta Portaria e do Manual de Orientações do Cadsol"; Considerando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá realizou reunião pública, no dia 17/11/2025, com a participação de representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Amapá, para composição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá, de acordo com o determinado pelos normativos do CADSOL citados; resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá.

Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá terá as seguintes atribuições:

I- analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do Cadsol;

II- comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;

II- auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência.

Art. 3º Conforme o parágrafo 4º do art. 18 da Portaria MTE nº 481/2025, a Comissão Especial terá caráter provisório e funcionará até que ocorra a adesão do ente federativo estadual ao CADSOL, o que deverá se realizar nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 481/2025;

Art. 4º A Comissão será composta pelos membros designados no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º A composição atual da comissão tem validade de dois anos, a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º Ao final do período de dois anos, a Comissão deverá ser renovada, exceto se houver sido dissolvida, na hipótese do Art. 3º.

§ 2º A renovação se dará mediante convocatória pública dos interessados para participar de assembleia com o objetivo de compor a nova comissão, a ser lançada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá;

§ 3º A convocatória deverá ser publicada, preferencialmente, com um mês de antecedência ao término do mandato da atual composição da Comissão;

§ 4º Não há impedimento para que os atuais membros da Comissão sejam reconduzidos, desde que isso seja aprovado na assembleia destinada a recompor a Comissão.

Art. 6º As organizações representadas na Comissão poderão pedir a substituição dos seus representantes na comissão, mediante ofício dirigido à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá.

Art. 7º A Comissão poderá instituir regimento interno, definindo suas normas de funcionamento, nos limites da Portaria e dos normativos relativos ao CADSOL;

Art. 8º A Comissão poderá se reunir de forma presencial ou virtual, sendo obrigatório que os pareceres sobre as solicitações de cadastro sejam definidos coletivamente;

Art. 9ª Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Portaria de Regulamentação do CADSOL, ao Manual do CADSOL vigente e à Comissão Nacional de Cadastro e Informação, respectivamente.

Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO (CADSOL) - PERÍODO 2025-2027

NOME

ENTIDADE

SEGMENTO

SITUAÇÃO

Edna Maria Coelho Carvalho

Grupo de Mulheres Empreendedoras Solidarias

EES

Titular

Elisangela dos Santos Aragão

Associação dos Produtores Agroextrativistas Rurais da Comunidade Nova Vida

EES

Titular

Elisangela Miranda Damasceno

Associação dos Catadores de Macapá - ACAM

EES

Titular

Maria das Graças dos Santos Brazão

Associação de Mulheres Unidas para Vencer - AMUV/ FAES

EES

Titular

Maria do Socorro de Souza Alberto

Associação Divino Espírito Santo de Artesanato da Ilha de Santana - FAES

EES

Suplente

Ana Claúdia Pereira da Trindade Penafort

Associação dos Artesãos do Estado do Amapá

EES

Suplente

Maria Oscilene Morais Maciel

Instituto EcoVida

EAF

Titular

Maria Sonale de Queiroz

Associação Educacional Moriá/ FAES

EAF

Titular

Natália Silva de Melo

+Equinocio

EAF

Suplente

Michel Cardoso Paranhos

SRTE/AP

GESTOR

Titular

Maria do Socorro Silva Souza

SRTE/AP

GESTOR

Suplente

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