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Autoriza remanejamento de recursos do Orçamento do FAT para suplementar ação de qualificação social e profissional.
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Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2025, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.202447/2025-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores.
Parágrafo único. O valor do remanejamento corresponderá aos valores destinados aos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego - Sine que não apresentaram o respectivo plano de ações e serviços do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento, em desobediência ao disposto na Resolução Codefat nº 994, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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