Norma
21/11/2025
#84

Resolução CVM 235

Altera procedimentos e prazos em processos administrativos sancionadores e regula diligências e citações na CVM.

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Perguntas e respostas

Quais normas são alteradas pela Resolução CVM nº 235/2025?
A Resolução CVM nº 235/2025 altera: a) a Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, e b) a Resolução CVM nº 209, de 26 de agosto de 2024.
Quando a Resolução CVM nº 235/2025 entra em vigor?
A entrada em vigor é em 1º de dezembro de 2025. Excepcionalmente, a inclusão do inciso IX no Grupo IV do Anexo A da Resolução CVM nº 45/2021 passa a valer em 2 de janeiro de 2026. A norma aplica-se imediatamente aos processos em curso, preservando-se os atos já praticados.
O que caracteriza infração III-A do Anexo C (rito simplificado)?
Negociações realizadas pela companhia aberta, controladores ou administradores com valores mobiliários de emissão própria, ou referenciados, durante o período vedado que antecede a divulgação das informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, contrariando norma específica.
Como ocorre a designação de Relator nos processos administrativos sancionadores, após a reforma de 2025?
Conforme o art. 31 (e art. 73-A para rito simplificado), depois da apresentação da defesa ou decorrido o prazo sem defesa, os autos são enviados ao Colegiado para designação de Relator por sorteio.
Após a Resolução CVM nº 235/2025, é possível pedir reconsideração de decisão que não conheceu um recurso no âmbito da Resolução CVM nº 45/2021?
Não. O novo § 5º-A do art. 4º estabelece que não cabe pedido de reconsideração da decisão do Colegiado que deixe de conhecer o recurso.
É permitida a participação por videoconferência nas sessões de julgamento da CVM?
Sim. O § 1º do art. 50, com redação de 2025, autoriza que membros do Colegiado e da Procuradoria Federal Especializada participem das sessões por videoconferência.
Que requisitos devem ser demonstrados para celebrar termo de compromisso após as mudanças de 2025?
O interessado precisa comprovar cessação da prática ilícita e reparação de danos. O § 5º do art. 82 esclarece que o requisito de cessação está atendido se o ato já foi consumado ou interrompido.
Que conduta de acionista foi tipificada como infração III-B no rito simplificado?
O acionista votar em assembleia-geral em deliberações sobre: a) laudo de avaliação de bens com que concorra para a formação do capital social e b) aprovação de suas próprias contas como administrador.
Qual é o tempo máximo para sustentação oral da defesa perante o Colegiado?
O art. 52 prevê até 15 minutos, prorrogáveis pelo Presidente da sessão por mais 15 minutos, totalizando no máximo 30 minutos.
Como ficou a vedação de divulgação de Acordo de Supervisão a terceiros?
O art. 103, § 2º, II, proíbe a divulgação total ou parcial do Acordo de Supervisão, de seus anexos e de documentos sigilosos a quaisquer pessoas ou entidades, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, mesmo que haja divulgação por terceiros ou pelo signatário.
Qual o prazo para o Relator convocar sessão pública de julgamento no rito simplificado?
O art. 75 determina que a sessão deve ser convocada em até 120 dias a partir do recebimento dos autos (art. 74, § 1º-A). Há possibilidade de uma única prorrogação de até 30 dias mediante requerimento fundamentado.
Quais mudanças foram feitas no artigo 4º da Resolução CVM nº 45/2021?
Incluiu-se o § 5º determinando que, em recurso contra decisão de superintendências, o recorrente deve provar a ausência de fundamentação ou dissonância com posição do Colegiado, esclarecendo que:
I. mero descontentamento não comprova falta de fundamentação; e
II. alegação de dissonância exige indicação do processo que reflita o entendimento dominante do Colegiado, com data da decisão.
Também foi criado o § 5º-A, que impede pedido de reconsideração quando o Colegiado não conhecer o recurso.
Quais modalidades de citação foram consolidadas no art. 22 da Resolução CVM nº 45/2021, após as alterações de 2025?
A citação pode ser realizada por: ciência nos autos, meio eletrônico, via postal ou publicação de edital.
Qual é o principal propósito da Resolução CVM nº 235, de 21 de novembro de 2025?
A Resolução CVM nº 235/2025 tem como objetivo alterar dispositivos da Resolução CVM nº 45/2021 e da Resolução CVM nº 209/2024, ajustando regras processuais, prazos, formas de citação, requisitos de recursos e a lista de infrações sujeitas ao rito simplificado nos processos administrativos sancionadores da CVM.
Qual infração passou a ser enquadrada no Grupo IV do Anexo A com vigência em 2 de janeiro de 2026?
Foi incluído o inciso IX, que classifica como infração grave a violação à norma sobre portabilidade de valores mobiliários.
Que tipos de descumprimentos de prazos por auditores independentes passaram ao rito simplificado?
Entre outros, a não observância de prazos para registro, revisão de controle de qualidade, cumprimento de educação continuada e emissão de relatórios sem responsável técnico registrado na CVM ou em desconformidade com normas do CFC.
Qual é o prazo mínimo para manifestação do interessado quando a intimação não fixa prazo específico, segundo o novo § 4º do art. 25 da Resolução CVM nº 45/2021?
O interessado dispõe de pelo menos dez dias para se manifestar, salvo investigações em fase pré-sancionadora, em que a superintendência deve fixar prazo razoável.
Quais novas infrações foram incluídas no Anexo A, Grupo III, pela Resolução CVM nº 235/2025?
Passaram a compor o Grupo III:
IX – violações às normas sobre escrituração, custódia, depósito centralizado e intermediação de operações;
X – violações às normas de auditor independente;
XI – violações à norma que trata da administração de mercado organizado de balcão.
Como passou a ser a diligência prévia das superintendências antes de formular a acusação?
O art. 5º determina que, antes de acusar, as superintendências devem buscar esclarecimentos diretamente com o investigado por meios oficiais. Considera-se cumprida a exigência se o investigado prestar depoimento ou for oficiado (ainda que não responda) por e-mail cadastrado na CVM ou, se não existir, por endereço eletrônico efetivo ou constante na Receita Federal. Essa diligência visa à eficiência processual e não se confunde com a citação para exercício do contraditório e ampla defesa.
Quais são exemplos de infrações relacionadas a intermediários no sistema de distribuição que agora seguem o rito simplificado?
Diversas condutas, como: utilizar contas-correntes com mais de dois titulares; aceitar ordens de clientes sem cadastro atualizado; cobrar corretagem durante período de distribuição pública em desacordo com norma específica; permitir atividade de profissionais não autorizados pela CVM; realizar transferências de recursos entre contas de titulares diferentes fora das exceções legais; entre outras.

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