Norma
25/11/2025
#161148

ATO COTEPE/ICMS Nº 156, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera relação de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18 nos estados de São Paulo e Espírito Santo.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, nos dias 19 e 21 de novembro de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 37 a 41 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

37

SP

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

37

37

SP

SP

04.028.583/0006-24

04.028.583/0006-24

633.764.886.112

633.764.886.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

38

SP

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

38

38

SP

SP

04.028.583/0008-96

04.028.583/0008-96

633.811.147.112

633.811.147.112

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

39

SP

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

39

39

SP

SP

04.028.583/0009-77

04.028.583/0009-77

633.908.169.114

633.908.169.114

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

40

SP

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

40

40

SP

SP

04.028.583/0010-00

04.028.583/0010-00

633.908.178.115

633.908.178.115

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

41

SP

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

41

41

SP

SP

04.028.583/0011-91

04.028.583/0011-91

633.908.187.116

633.908.187.116

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA

".

Art. 2º Os itens 31 a 33 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

31

ES

08.926.302/0011-79

084.248.64-5

PRIO FORTE S.A.

32

ES

08.926.302/0012-50

084.248.63-7

PRIO FORTE S.A.

33

ES

11.491.125/0001-88

083.408.42-8

IKM TESTING BRASIL LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

31

ES

08.926.302/0011-79

084.248.64-5

PRIO FORTE S.A.

32

ES

08.926.302/0012-50

084.248.63-7

PRIO FORTE S.A.

33

ES

11.491.125/0001-88

083.408.42-8

IKM TESTING BRASIL LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

31

ES

08.926.302/0011-79

084.248.64-5

PRIO FORTE S.A.

31

31

ES

ES

08.926.302/0011-79

08.926.302/0011-79

084.248.64-5

084.248.64-5

PRIO FORTE S.A.

PRIO FORTE S.A.

32

ES

08.926.302/0012-50

084.248.63-7

PRIO FORTE S.A.

32

32

ES

ES

08.926.302/0012-50

08.926.302/0012-50

084.248.63-7

084.248.63-7

PRIO FORTE S.A.

PRIO FORTE S.A.

33

ES

11.491.125/0001-88

083.408.42-8

IKM TESTING BRASIL LTDA

33

33

ES

ES

11.491.125/0001-88

11.491.125/0001-88

083.408.42-8

083.408.42-8

IKM TESTING BRASIL LTDA

IKM TESTING BRASIL LTDA

".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi o objetivo da alteração publicada em 24/11/2025?
A alteração ajusta e inclui novos itens no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, atualizando a lista de contribuintes credenciados nos Estados de São Paulo e do Espírito Santo para fruição dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.
Qual processo administrativo registra as solicitações que originaram a alteração?
As solicitações foram registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Quem expediu o ato de alteração e qual a sua base legal?
O ato foi expedido pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 12 e no art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e com fundamento no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18.
Qual a relação entre CONFAZ e COTEPE/ICMS?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) coordena as políticas de ICMS dos Estados brasileiros, enquanto a COTEPE/ICMS é sua Comissão Técnica Permanente responsável por regulamentar e operacionalizar aspectos técnicos do imposto; o Secretário-Executivo do CONFAZ preside a COTEPE.
O que significa 'credenciamento de contribuintes' no contexto do Convênio ICMS 03/18?
Refere-se ao procedimento pelo qual as Unidades Federadas reconhecem e registram determinadas empresas como aptas a usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18, viabilizando a aplicação de incentivos tributários relacionados ao ICMS.
Quais Unidades Federadas solicitaram a atualização da lista de contribuintes credenciados?
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo apresentaram pedidos de alteração em 19 e 21 de novembro de 2025, respectivamente.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, é o ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Quais novos contribuintes foram incluídos para o Estado do Espírito Santo?
Foram acrescidos os itens 31 a 33, contemplando as empresas PRIO FORTE S.A. (CNPJs 08.926.302/0011-79 e 08.926.302/0012-50, inscrições estaduais 084.248.64-5 e 084.248.63-7) e IKM TESTING BRASIL LTDA (CNPJ 11.491.125/0001-88, inscrição estadual 083.408.42-8).
Quais empresas do Estado de São Paulo tiveram seus dados alterados nos itens 37 a 41?
Os itens 37 a 41 passaram a conter cinco filiais da EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, identificadas pelos CNPJs 04.028.583/0006-24, 04.028.583/0008-96, 04.028.583/0009-77, 04.028.583/0010-00 e 04.028.583/0011-91, com as respectivas inscrições estaduais 633.764.886.112, 633.811.147.112, 633.908.169.114, 633.908.178.115 e 633.908.187.116.
Qual é a data de entrada em vigor do ato que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 24 de novembro de 2025.

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