Norma
26/11/2025
#195156

DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Publica protocolos ICMS entre Estados e Distrito Federal com prorrogações e alterações específicas.

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Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025:

PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula décima:

"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";

II - o Anexo I:

"Anexo I

ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

I.E.

C.N.P.J.

CJ SELECTA S.A.

Primavera do Leste - MT

13.426.111-9

00.969.790/0019-47

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

I.E.

C.N.P.J.

CJ SELECTA S.A.

Primavera do Leste - MT

13.426.111-9

00.969.790/0019-47

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

I.E.

C.N.P.J.

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

I.E.

I.E.

C.N.P.J.

C.N.P.J.

CJ SELECTA S.A.

Primavera do Leste - MT

13.426.111-9

00.969.790/0019-47

CJ SELECTA S.A.

CJ SELECTA S.A.

Primavera do Leste - MT

Primavera do Leste - MT

13.426.111-9

13.426.111-9

00.969.790/0019-47

00.969.790/0019-47

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.

Perguntas e respostas

Quando o Protocolo ICMS nº 42, de 25 de novembro de 2025, entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União (25 de novembro de 2025).
Até quando ficam prorrogadas as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 segundo o Protocolo ICMS nº 41/2025?
Até 31 de dezembro de 2028.
Quais Estados assinaram o Protocolo ICMS nº 41, de 25 de novembro de 2025?
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Qual evento registrou as manifestações favoráveis que possibilitaram a publicação dos Protocolos ICMS de 25 de novembro de 2025?
As manifestações favoráveis foram registradas na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, ocorrida em 3, 4 e 5 de novembro de 2025.
Quais dispositivos legais serviram de fundamento para a celebração dos Protocolos ICMS nº 41 e nº 42 de 25/11/2025?
Os protocolos mencionam os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e, no caso do Protocolo nº 41/2025, também o art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Qual é a finalidade do Protocolo ICMS nº 42, de 25 de novembro de 2025?
Prorrogar e alterar o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda em Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
O que é um Protocolo ICMS?
É um acordo firmado entre duas ou mais unidades federadas, por meio de suas Secretarias de Fazenda, destinado a disciplinar operações específicas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Que benefício fiscal é previsto para a remessa interestadual de soja em grão do Mato Grosso para Minas Gerais segundo o Protocolo ICMS nº 41/2020?
A operação é realizada com suspensão do ICMS, permitindo o envio de soja em grão para industrialização por encomenda sem cobrança imediata do imposto.
Quem é responsável por publicar os Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publica os Protocolos ICMS, conforme as atribuições do inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho.
Qual alteração foi feita na cláusula décima do Protocolo ICMS nº 41/2020 pelo Protocolo ICMS nº 42/2025?
A cláusula passou a estabelecer que o protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Que empresa aparece no Anexo I do Protocolo ICMS nº 41/2020 após a alteração de 2025?
A empresa é a CJ SELECTA S.A., localizada em Primavera do Leste - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 00.969.790/0019-47 e inscrição estadual 13.426.111-9.
Em que data o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União?
Em 16 de dezembro de 2020.
Quando o Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União?
Em 23 de agosto de 2016.
Qual é o objeto do Protocolo ICMS nº 41, de 25 de novembro de 2025?
O protocolo prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que trata de operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves realizadas entre estabelecimentos abatedores e produtores integrados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Quando o Protocolo ICMS nº 41, de 25 de novembro de 2025, entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União (25 de novembro de 2025).
Até quando o Protocolo ICMS nº 41/2020 produzirá efeitos após a alteração feita pelo Protocolo ICMS nº 42/2025?
Até 31 de dezembro de 2026, conforme redação dada à cláusula décima.
Quais Estados firmaram o Protocolo ICMS nº 42, de 25 de novembro de 2025?
Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais.

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