Norma
09/09/2014
#188047

Parecer Normativo Cosit nº 7, de 22 de agosto de 2014

Retificação

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No item 18 do Parecer Normativo Cosit/RFB Nº 7, de 22 de agosto de 2014, publicado no DOU Nº 164, de 27 de agosto de 2014, seção 1, pág. 65:
Onde se lê:
“18. A competência para declarar a concomitância de instâncias e seus efeitos é da autoridade competente para decidir sobre a matéria na fase processual em que se encontra o processo administrativo, qualquer que seja o rito a que esteja submetido. Assim, até a admissibilidade da impugnação, da manifestação de inconformidade ou do recurso administrativo (hierárquico), as autoridades competentes para declarar a concomitância são o Delegado ou o Inspetor-Chefe da RFB. Admitido o recurso hierárquico e não reconsiderada a matéria, a competência para declaração da concomitância passa a ser do Superintendente da RFB. Após a admissibilidade da impugnação ou da manifestação de inconformidade, encontrando-se o processo administrativo em fase de julgamento ou diligência, ou, ainda, depois do julgamento e durante a execução do acórdão, a autoridade competente para tanto é o Delegado da DRJ em primeira instância e o Presidente do CARF em segunda instância.”
Leia-se:
“18. A competência para declarar a concomitância de instâncias e seus efeitos é da autoridade competente para decidir sobre a matéria na fase processual em que se encontra o processo administrativo, qualquer que seja o rito a que esteja submetido. Assim, até a admissibilidade da impugnação, da manifestação de inconformidade ou do recurso administrativo (hierárquico), as autoridades competentes para declarar a concomitância são o Delegado ou o Inspetor-Chefe da RFB. Admitido o recurso hierárquico e não reconsiderada a matéria, a competência para declaração da concomitância passa a ser do Superintendente da RFB. Após a admissibilidade da impugnação ou da manifestação de inconformidade, encontrando-se o processo administrativo em fase de julgamento ou diligência, ou, ainda, depois do julgamento e durante a execução do acórdão, a autoridade competente é, no âmbito da DRJ, em primeira instância, aquela designada pela disciplina da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, e, no âmbito do CARF, em segunda instância, aquela designada nos termos do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009. ”

Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade de um documento emitido pela Susep no SEI?
A autenticidade pode ser conferida acessando o endereço SEI – Consulta de Documento e informando o código verificador e o código CRC indicados no próprio documento.
O que é o Conselho de Administração de uma seguradora?
O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável por definir as diretrizes estratégicas da seguradora, eleger e fiscalizar a diretoria executiva e deliberar sobre assuntos relevantes, como a eleição de novos administradores.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e qual sua função principal?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é a autarquia federal responsável por supervisionar e fiscalizar os mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta no Brasil. Sua função principal é assegurar a estabilidade, a transparência e a integridade dessas atividades, zelando pela proteção dos consumidores e pelo cumprimento da legislação setorial.
O que significa homologar a eleição de administradores de uma seguradora?
Homologar a eleição de administradores significa que a Susep reconhece e valida formalmente a escolha dos membros do conselho ou diretoria de uma seguradora, verificando a conformidade com a legislação vigente e a idoneidade dos eleitos.
Qual é o papel do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ) na Susep?
O Coordenador-Geral da CGRAJ exerce funções de análise, autorização e julgamento de processos relativos a regimes especiais, atos societários e demais matérias de competência delegada pelo Superintendente da Susep, incluindo a emissão de Portarias de homologação.
Qual a finalidade da Portaria CGRAJ/Susep nº 2857, de 25 de novembro de 2025?
A Portaria CGRAJ/Susep nº 2857/2025 homologa a eleição dos administradores da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, CNPJ 15.144.017/0001-90, conforme deliberação do conselho de administração da empresa realizada em 14 de abril de 2025.
Quem assina eletronicamente a Portaria CGRAJ/Susep nº 2857/2025?
A Portaria é assinada eletronicamente por Maurel Alexis Weichert, na qualidade de Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ), às 14h32 de 25/11/2025, utilizando o sistema SEI.
O que é uma Portaria da Susep?
Portaria é um ato administrativo expedido por autoridade competente da Susep para disciplinar matérias específicas, autorizar atos societários, delegar competências ou homologar decisões. Tem força normativa interna e pode produzir efeitos externos quando publicada oficialmente.
Quando uma Portaria da Susep entra em vigor?
Salvo disposição em contrário, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. Esse foi o caso da Portaria CGRAJ/Susep nº 2857/2025.
Qual norma legal confere competência para a Susep homologar eleições de administradores?
A competência decorre do inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73/1966, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422/2021, que tratam das atribuições da Susep na supervisão de entidades supervisionadas.

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