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Esclarece o enquadramento do design de interiores no Simples Nacional conforme o fator R para aplicação dos anexos III ou V.
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Assunto: Simples Nacional
DESIGN DE INTERIORES. ANEXO III OU V. FATOR "R"
A receita auferida com o desenvolvimento de projetos de design de interiores está enquadrada na Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r". Ou seja, na apuração do Simples Nacional deve considerar as alíquotas do Anexo III, se o fator "r" for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou do Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos).
Dispositivos legais: Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 2018, e 22 de maio de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r"
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