Norma
28/11/2025
#117555

Solução de Consulta Cosit nº 98382, de 28 de novembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria eletrônica para testes de medidores de energia.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Carga monofásica indutiva do tipo fantasma (artificial), controlada eletronicamente, com chave seletora de potência (níveis máximo e mínimo) e dispositivos de proteção, própria para testes de medidores de energia elétrica, apresentada em estojo de poliéster, acompanhada de duas pontas de prova do tipo agulha, três garras do tipo jacaré e manual de operação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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