Norma
28/11/2025
#121784

Solução de Consulta Cosit nº 98386, de 28 de novembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria catalisadora com composição especifica para fins tributarios.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7504.00.90
Mercadoria: Catalisador sem suporte, ativado, constituído por liga de níquel (92% em peso, seco), alumínio, molibdênio e teor residual de hidrogênio, submerso em água; utilizado para catálise de reações de hidrogenação e processos químicos; apresentado na forma de um pó muito fino, de cor cinza; inodoro, acondicionado em tambor de 50 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 da Seção XV) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.