Norma
01/12/2025
#190957

RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera regras sobre alocação de recursos do FAT e procedimentos técnicos do Ministério do Trabalho.

Altera a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados, para atualizar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego responsáveis por manifestações técnicas acerca da matéria.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.206797/2025-32, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º A aprovação do Plano de Trabalho e de suas alterações caberá à Secretaria Executiva do Codefat, que será subsidiada por meio de manifestação técnica da Secretaria de Proteção ao Trabalhador - SPT/MTE.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 4º A instituição financeira deverá manter atualizada, junto à SPT/MTE, por meio de cópia autenticada, a seguinte documentação:

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º As remunerações apuradas na forma estabelecida no artigo anterior serão capitalizadas diariamente e informadas por meio de extratos financeiros mensais, conforme modelo definido pela SPT/MTE.

...............................................................................................................................

§ 3º Os extratos financeiros dos Depósitos Especiais do FAT deverão ser encaminhados à SPT/MTE pela instituição financeira, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de competência do extrato, com exceção do extrato financeiro do mês de dezembro que terá o seu prazo de encaminhamento estabelecido pela SPT/MTE, em função dos prazos definidos na norma do Tesouro Nacional para encerramento do exercício.

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º ................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º A Secretaria Executiva do Codefat, com base em Nota Técnica da SPT/MTE, poderá estabelecer programação de reembolso a ser cumprida pela instituição financeira, independentemente do disposto neste artigo.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 8º ................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º Caberá à SPT/MTE estabelecer procedimentos complementares à constituição e manutenção dos dossiês de que trata o parágrafo anterior.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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