Norma
01/12/2025
#107486

Solução de Consulta Cosit nº 248, de 1º de dezembro de 2025

Esclarece a impossibilidade de municípios aderirem ao Programa Empresa Cidadã e autoriza a instituição de programa próprio para prorrogação da licença-maternidade.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR PROGRAMA PRÓPRIO.
O Município não pode aderir ao Programa Empresa Cidadã nos moldes das empresas privadas, cujo benefício é de natureza fiscal (dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido).
O art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, concede uma autorização para que o ente público institua programa próprio de prorrogação da licença-maternidade, por meio de ato normativo específico.
A não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga na prorrogação de 60 (sessenta) dias da licença-maternidade, para as seguradas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, decorre da inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
O direito à repetição de indébito deve observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado do pagamento indevido.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, art. 7º, XVIII; Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, arts. 1º e 2º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 168; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024. Precedente: Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) nº 576.967/PR (Tema de Repercussão Geral nº 72).

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para pleitear a repetição de indébito de contribuições previdenciárias pagas indevidamente?
O prazo prescricional é de 5 anos, contados da data do pagamento indevido, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional.
A quem se aplica a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração da prorrogação da licença-maternidade?
A dispensa alcança as seguradas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cujos empregadores arqueiam com o pagamento dos 60 dias adicionais.
Um município pode aderir diretamente ao Programa Empresa Cidadã?
Não. O município não pode aderir ao Programa Empresa Cidadã nos mesmos moldes das empresas privadas, pois o benefício do programa é de natureza fiscal, vinculado à dedução do IRPJ, tributo ao qual o ente público não está sujeito.
Quais principais diplomas legais tratam das contribuições previdenciárias e da licença-maternidade mencionados no tema?
Entre os dispositivos citados estão: Constituição da República de 1988 (art. 7º, XVIII); Lei nº 11.770/2008 (arts. 1º e 2º); Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (art. 168); Lei nº 10.887/2004; Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024; e o precedente do STF no RE nº 576.967/PR (Tema 72).
Qual é o período total de licença-maternidade quando há prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008?
Com a prorrogação de 60 dias autorizada pela Lei nº 11.770/2008, a licença-maternidade pode alcançar 180 dias.
Incide contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga nos 60 dias adicionais de licença-maternidade?
Não. A remuneração paga durante a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade está dispensada da contribuição previdenciária patronal, em razão da inconstitucionalidade da incidência sobre o salário-maternidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Qual decisão do STF declarou inconstitucional a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade?
Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) nº 576.967/PR, julgado sob o Tema de Repercussão Geral nº 72, no qual o STF afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Como um ente público pode conceder a prorrogação da licença-maternidade?
O art. 2º da Lei nº 11.770/2008 autoriza que entes públicos instituam, por ato normativo próprio, um programa de prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, criando regras específicas para seus servidores.
O que é o Programa Empresa Cidadã e qual é seu benefício fiscal?
O Programa Empresa Cidadã possibilita às empresas privadas prorrogarem a licença-maternidade de suas empregadas por mais 60 dias, totalizando 180. Como contrapartida, essas empresas podem deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor dos salários pagos durante o período prorrogado.

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