Norma
02/12/2025
#106893

Solução de Consulta Cosit nº 98390, de 2 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de tigela de fibra vegetal para acondicionamento de alimentos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4823.70.00
Mercadoria: Tigela sem tampa, obtida a partir da moldagem, prensagem térmica, secagem e cura de pasta de papel (polpa de celulose) - oriunda da filtragem da mistura de bagaço seco triturado de cana-de-açúcar com água -, revestida por agentes resistentes a água e a óleo, própria para acondicionamento e transporte de alimento para consumo humano, denominada comercialmente "saladeira redonda de fibra vegetal".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores, e Ato Declaratório Cosit nº 14, de 6 de maio de 1997.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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