Norma
03/12/2025

Resolução BCB N° 529

Estabelece critérios e procedimentos para autorização do uso da marca institucional do Banco Central por terceiros em ações de comunicação.

Resumo

BCB define regras para uso da marca por terceiros em campanhas e eventos.

✅ Critérios cumulativos: alinhamento com missão/valores, boa reputação de todos os envolvidos, objetivos claros (papel do BCB, peças e canais), público‑alvo adequado e benefícios institucionais.

⛔ Indeferimento se houver risco reputacional: político‑partidário, conflito de interesses com regulados, uso fora do escopo, distorção da marca.

🕒 Prazos: envio de todas as peças para aprovação final com antecedência mínima de 3 dias úteis; autorização por tempo limitado (novo pedido para uso posterior).

📢 Canais de divulgação precisam de aprovação; collabs não são automáticas.

🎯 Após deferimento, o Dep. de Comunicação fornece arquivos e manual, orienta, verifica e aprova a versão final; é proibida qualquer modificação da logomarca.

Dica: coordene Jurídico/Compliance/Marketing, faça due diligence de organizadores e patrocinadores e garanta cronograma compatível com as aprovações.

Escopo — Define critérios e procedimentos para autorizar o uso, por terceiros, da marca institucional do Banco Central do Brasil (símbolo, logotipo e nome, em qualquer forma). Abrange campanhas, parcerias, projetos, eventos externos e demais ações de comunicação. Vigência imediata.

Fluxo e governança — A autorização só ocorre após avaliação prévia da área proponente dentro do BCB, que encaminha a proposta à Diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta (competência delegável). Terceiros não iniciam o processo diretamente: é necessário um patrocinador interno no BCB.

Critérios cumulativos (Art. 5) — Todos devem ser atendidos: (i) Alinhamento à imagem do BCB: coerência com missão, visão e valores; reforço (ou não contradição) da imagem institucional quanto a autonomia, integridade, responsabilidade socioambiental e rigor técnico. (ii) Boa reputação dos envolvidos: organizadores, patrocinadores e apoiadores (PF/PJ) com reputação ilibada; vedada associação a entidades envolvidas em condutas ilícitas/desabonadoras ou com atividade político‑partidária. (iii) Clareza de objetivos: propósito inequívoco do uso; papel do BCB (realizador, parceiro ou apoiador); materiais e canais previamente especificados; sem interpretações negativas/ambíguas. (iv) Público‑alvo adequado: deve estar entre os públicos de interesse do BCB. (v) Benefícios institucionais: visibilidade positiva, fortalecimento de imagem, promoção de tema de interesse público vinculado às atribuições do BCB.

Condições adicionais — O uso deve estar alinhado ao planejamento estratégico/agenda de trabalho do BCB e, sempre que possível, buscar ganhos institucionais mensuráveis (alcance, engajamento) e simbólicos (promoção de temas de interesse do BCB).

Apetite por Riscos e reputação (Art. 6) — A decisão observa a Declaração de Apetite por Riscos do BCB e requer avaliação de impactos reputacionais. Exemplos de riscos que barram a autorização: (i) associação a causas/comportamentos incompatíveis com valores do BCB; (ii) uso indevido/distorcido da marca; (iii) uso fora do escopo aprovado; (iv) conflito de interesses envolvendo entidades reguladas; (v) vínculo com iniciativas político‑partidárias. Identificado risco de imagem, o pedido é indeferido.

Prazo de uso — A autorização tem período definido e limitado ao tempo necessário à ação de comunicação. Qualquer uso posterior exige nova solicitação e nova autorização.

Departamento de Comunicação (Art. 9) — Após o deferimento, cabe ao Departamento de Comunicação: fornecer arquivos da marca em alta qualidade; disponibilizar o manual da marca; assessorar sobre regras/especificações técnicas; verificar a aplicação da marca e solicitar ajustes; aprovar a versão final das peças antes da publicação. Se detectar riscos não mapeados, deve notificar a área demandante para reconsideração e sobrestar o envio de arquivos.

Antecedência mínima — Todas as peças (impressas ou digitais) que usem a marca devem ser enviadas ao Departamento de Comunicação com antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data prevista de publicação. A área do BCB responsável pelo contato com o terceiro deve garantir esse envio.

Canais e collabs — Os canais de divulgação a serem usados por terceiros precisam de aprovação prévia. A autorização não implica, automaticamente, collabs (publicação conjunta) nos canais oficiais do BCB; pedidos de colaboração devem ser submetidos ao Departamento de Comunicação para apreciação da Diretora.

Integridade da marca — É proibida qualquer modificação da logomarca do BCB por terceiros. O uso deve seguir o manual da marca a ser entregue após a autorização.

Implicações para regulados e parceiros — Antes de propor co‑branding com o BCB, conduza due diligence de reputação de todos os envolvidos (organizadores, patrocinadores, apoiadores), defina com clareza objetivos, papel do BCB, público‑alvo, lista de peças e canais, período de uso e benefícios institucionais. Planeje cronograma para cumprir a antecedência de 3 dias úteis para aprovação de peças e considere que collabs exigem aprovação específica. Evite qualquer vínculo político‑partidário, conflitos de interesse e usos além do escopo aprovado.

Informações não fornecidas no ato — Não há detalhamento de canal/formulário público de submissão por terceiros, prazos de análise da autorização ou critérios de priorização; essas informações não constam do texto da resolução.