Altera a Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a definição do formato dos dados a serem disponibilizados no Painel de Obras, em atenção ao disposto no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 10.012, de 05 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, alínea "b", e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019, no art. 4º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.017533/2025-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
....................................................................................................................................
c) declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo;
d) obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo; ou
e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a execução do objeto foi descontinuada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.