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Estabelece a aplicação do processo de gestão de riscos do Ministério do Trabalho e Emprego nas políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Dispõe sobre a aplicação do processo de Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego nas políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.207169/2025-74, resolve:
Art. 1º A gestão de riscos das políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT será implementada de acordo com o processo de Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecido como base na Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Sistema de Governança do Ministério.
Art. 2º A estratégia da gestão de riscos do FAT, que engloba a aplicação sistemática de procedimentos e práticas de gestão para as atividades de análise de ambiente, identificação, de avaliação, de tratamento e de monitoramento de riscos, e de comunicação com as partes envolvidas em assuntos relacionados aos riscos, deve ser submetida à aprovação deste Conselho.
Art. 3º Os resultados do processo de gestão de riscos devem ser periodicamente apresentados ao Codefat para fins de acompanhamento, providências e verificação da necessidade de revisão ou aprimoramento dos critérios de riscos nas aplicações do Fundo, em relação aos objetivos estabelecidos em seu Planejamento Estratégico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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