Norma
05/12/2025
#123448

Solução de Consulta Cosit nº 98399, de 5 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de equipamento para medição de vazão, pressão e temperatura usado em plataforma de petróleo.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9026.10.11
Mercadoria: Equipamento para medição da vazão de água, da sua pressão e temperatura, formando corpo único, constituído por dois medidores de vazão magnético, dois medidores de pressão, dois medidores de temperatura, transmissores dos dados lidos pelos medidores, painel de amostragem e tubulação, utilizado em plataforma de petróleo, medindo aproximadamente 4,5 metros de comprimento, 1,8 metro de largura e 1 metro de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 90 c/c com a Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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