O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial 1000200-55.2018.5.02.0041 (5409355), proveniente da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Parecer n. 00219/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU (5944890), considerando o acordo (6906117), bem como o art. 6º, §5º, da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 e com fundamento na Análise Técnica 103 (6910359), resolve: ALTERAR AS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NOS SEGUINTES CAMPOS DO CADASTRO (CNES) do PRO-BELEZA - Sindicato Nacional dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins, CNPJ: 62.811.096/0001-25, Carta Sindical: L001 P077 A1941:
a) CATEGORIA:
Profissional dos Oficiais Barbeiros, Cabelereiros e Similares, no município de São Paulo
Trabalhadores, empregados, aposentados e ou autônomos das especialidades de: Terapias Alternativas, Holísticas, Acupuntura, Anma Oriental, Auriculoterapia, Cromoterapia, Cristais, Chantala, Do-in, Florais, Fitoterapia, Geoterapia, Hidroterapia, Iridologia, Kum-nye, Massoterapeuta, Moxaterapia, Musicoterapia, Osteopatia, Podologia, Quiroprática, RPG, Radiestesia, Reich, Reflexologia, Shiatsu, Hipnose, Tay-Chi, Dietoterapia, Terapia, Massagem Estética, Promotores/ consultores de Beleza e de Produtos Naturais, Naturologia, Cosmeticistas, Devaki, Estética, Arteterapia, Shamkhya, Embelezamento e Higiene corporal, Tricologia, Terapia Corporal, Iogaterapia, Ioga, Ayurkivédica, Psicobiosofia, Imutabilismo, Instrutores de Cursos Livres ou Professores das Escolas de Cabeleireiros e Similares, Arte-Educadores de Entidades Sociais, Pantófilos, Agentes Sociais, Profissionais da Beleza e demais congêneres ou similares- todos esses profissionais que atendam exclusivamente um público misto/unissex, nos municípios de Americana, Aparecida, Araçatuba, Arapeí, Areias, Arujá, Assis, Atibaia, Bananal, Barretos, Barueri, Bauru, Bom Jesus dos Perdões, Botucatu, Bragança Paulista, Brotas, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Cunha, Diadema, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Joanópolis, Jundiaí, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Paraibuna, Peruíbe, Piquete, Piracaia, Potim, Presidente Prudente, Queluz, Redenção da Serra, Ribeirão Preto, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, Santo André, Santo Antônio do Pinhal, Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Barreiro, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Paulo, São Sebastião, São Vicente, Silveiras, Sorocaba, Taubaté, Tremembé, Ubatuba, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo, no Estado de São Paulo
Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam as seguintes atividades: Aconselhamento, Acupuntura, Alimentoterapia, Antroposofia, Apiterapia, Aromaterapia, Artes Divinatórias (I Ching, astrologia, tarô, búzios, runas, quirologia, est.), Artes Marcias (Kung Fu, judô, caratê, tae-kon-do, tai-chi-chuan, capoeira, est.), Artetarapia, Auriculoterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Calatonia, Calatonia Auricular, Terapia Chinesa, Chi-Kung, Cinesiologia, Terapias Corporais (bioenergética, tai-chichuan, artes marciais, dança, expressão corporal, RPG, Rolfing, yoga, relaxamento, chi-kun, técnicas respiratórias, dança do ventre, etc.), Cristaloterapia, Cromopuntura, Cromoterapia, Cura Pránica, Dança do Ventre, Do-In, "Medicina" Energética, Enzimoterapia, Estética Integral, Fitoterapia, Terapia Floral, Hidroterapia, Hipnose, Homeopatia Prática, Terapia Holística, Terapia Indiana, Iridologia, Jim Shin Jyutsu, Laserterapia, Litoterapia, Magnetoterapia, Massagem, Meditação, Mitologia Pessoal, Moxabustão, Musicoterapia, Naturoterapia ou Naturopatia ou Terapia Naturista, Neurolinguística, Oligoterapia, Ortomolecular, Parapsicologia, Pulsologia, Quiropatia, Radiestesia, Radiônica, Reflexologia, Regressão, Terapia Reichiana, Reiki, Relaxamento, Ressonánia Biofotônica, Rolfing, Samkhya, Shantala, Shiatsu, Tai-Chi-Chuan, Terapia Transpessoal, Trofoterapia, Tui-Na, Ventosaterapia, Vivências, Yogaterapia, Softlaserterapia, Terapias Mentais (indução, paranormalidade, meditação, método Arica, vivências, heterosugestão, etc.), Alquimia, Elementoterapia, Terapia da Apredizagem Perfeita e demais áreas afins. , nos Estados: *Acre*, *Alagoas*, *Amapá*, *Amazonas*, *Bahia*, *Ceará*, *Distrito Federal*, *Espírito Santo*, *Goiás*, *Maranhão*, *Mato Grosso*, *Mato Grosso do Sul*, *Minas Gerais*, *Pará*, *Paraná*, *Pernambuco*, *Piauí*, *Rio de Janeiro*, *Rio Grande do Norte*, *Rio Grande do Sul*, *Rondônia*, *Roraima*, *São Paulo*, *Sergipe* e *Tocantins*. EXCETO a categoria profissional dos Terapeutas no Estado do Rio Grande do Sul;
b) ABRANGÊNCIA: Interestadual;
c) BASE TERRITORIAL: nos Estados: *Acre*, *Alagoas*, *Amapá*, *Amazonas*, *Bahia*, *Ceará*, *Distrito Federal*, *Espírito Santo*, *Goiás*, *Maranhão*, *Mato Grosso*, *Mato Grosso do Sul*, *Minas Gerais*, *Pará*, *Paraná*, *Pernambuco*, *Piauí*, *Rio de Janeiro*, *Rio Grande do Norte*, *Rio Grande do Sul*, *Rondônia*, *Roraima*, *São Paulo*, *Sergipe* e *Tocantins*