Legislação
08/12/2025
#240554

Lei municipal nº 14.399, de 08 de dezembro de 2025

Estabelece percentual minimo de agregados reciclados em obras e servicos publicos municipais.

Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos materiais utilizados em obras e serviços públicos contratados ou realizados pelo Executivo Municipal deverão ser de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.

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