Norma
08/12/2025
#230253

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/DPMF-MPS Nº 4 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Disciplina o custeio de exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais para benefícios previdenciários e assistenciais.

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Disciplina o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- MPS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no processo SEI nº 00695.001726/2025-55, resolvem:

Art. 1º Fica disciplinado o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.

Art. 2º Nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá proporcionar a sua realização de forma gratuita e integral.

Art. 3º O INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal - DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária:

I - ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;

II - credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT; e

III - outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal

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