Norma
08/12/2025
#119568

Solução de Consulta Cosit nº 253, de 8 de dezembro de 2025

Esclarece o enquadramento da receita bruta para MEI no Simples Nacional, incluindo regras sobre aluguel de máquinas e repasse de valores a terceiros.

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Assunto: Simples Nacional
MEI. ENQUADRAMENTO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E INTERMEDIAÇÃO. RECEITA BRUTA. REPASSE DE VALORES A TERCEIROS.
A receita bruta de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço integral do serviço prestado.
Não se incluem no conceito de receita bruta no âmbito do Simples Nacional os valores que circulam na conta corrente de titularidade do Microempreendedor Individual (MEI) e não pertencem a ele, pois caracterizam mero depósito movimentado por ordem de terceiros que são propriedade e receita bruta desses terceiros.
Os valores cobrados por conta da prestação de serviços estabelecidos em contrato devem compor a receita bruta do MEI, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para fins de determinação do limite que permite o enquadramento do optante pelo Simples Nacional como MEI.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, E À SOLUÇÂO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, inciso II.

DANIEL TEIXEIRA PRATES
Coordenador-Geral Substituto

Perguntas e respostas

Os valores cobrados em razão da prestação de serviços contratados compõem a receita bruta do MEI?
Sim. Todos os valores cobrados em função do contrato de prestação de serviços devem ser somados à receita bruta do MEI para fins de apuração do limite de enquadramento no Simples Nacional, observando o § 1º do art. 3º da LC 123/2006 e o art. 2º, II, da Resolução CGSN 140/2018.
A solução de consulta citada está relacionada a quais outras soluções de consulta da Receita Federal?
Ela está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 171, de 26/09/2018, e à Solução de Consulta COSIT nº 165, de 27/09/2021.
Quais normas legais definem a receita bruta no âmbito do Simples Nacional?
Qual é o conceito de receita bruta para prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a receita bruta para prestadores de serviços corresponde ao preço integral do serviço prestado, conforme o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.
Valores que pertencem a terceiros, mas transitam pela conta do MEI, devem ser incluídos na receita bruta?
Não. Montantes que apenas circulam na conta corrente do Microempreendedor Individual e pertencem a terceiros não integram a receita bruta do MEI no Simples Nacional, pois se configuram como mero depósito movido por ordem de terceiros.

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