Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste III, na área da Gerência-Executiva Petrópolis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.338029/2025-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Rua Duque de Caxias, nº 369, Bairro Centro, Três Rios/RJ, cadastrado no SGPIweb nº 12797-17-00000-4, vinculado à Superintendência Regional Sudeste III - SRSE-III, na área da Gerência-Executiva Petrópolis.
Art. 2º A SRSE-III deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.