SMF: Prorroga para o dia 30 de janeiro de 2026 a data de recolhimento do imposto retido, nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do
Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.