Norma
11/12/2025
#109312

Solução de Consulta Cosit nº 256, de 11 de dezembro de 2025

Esclarece regras sobre a opção pelo Simples Nacional para pessoa jurídica com administrador não sócio que administra outras empresas.

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Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO.
A vedação prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, alcança os casos de sócio, de direito ou de fato, bem como de titular, de direito ou de fato, este último significando não somente aquele que titulariza formalmente a empresa individual, mas também os casos em que o administrador exerce a atividade empresária como titular de fato.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, e § 4º, V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais tratam da vedação relacionada ao administrador não sócio no Simples Nacional?
A regra está no art. 3º, caput, incisos I e II, e especialmente no § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Qual é o sentido de "titular de fato" no contexto da vedação ao Simples Nacional?
Refere-se a quem, ainda que não conste formalmente como titular de empresa individual, age como se o fosse, administrando e realizando a atividade empresária em nome próprio; esta situação também está sujeita à vedação.
Em que ano foi publicada a Lei Complementar nº 123 que instituiu o Simples Nacional?
A lei é de 2006.
Um administrador que não é sócio pode impedir a opção pelo Simples Nacional?
Sim. Se o administrador, mesmo não sendo sócio, atuar como titular de fato ou for administrador de outras empresas, a vedação do inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alcança o caso, impedindo a opção.
O que caracteriza um "sócio de fato" para fins da Lei Complementar nº 123/2006?
É a pessoa que, mesmo sem registro formal no contrato social, participa da sociedade e exerce poderes típicos de sócio, sendo, portanto, alcançada pela vedação do inciso V do § 4º do art. 3º.
Quais pessoas estão abrangidas pela vedação do inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006?
A vedação atinge o sócio, seja ele de direito ou de fato, e também o titular, igualmente de direito ou de fato, incluindo as situações em que o administrador exerce a atividade empresária como titular de fato.

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