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Esclarece regras sobre a opção pelo Simples Nacional para pessoa jurídica com administrador não sócio que administra outras empresas.
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Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO.
A vedação prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, alcança os casos de sócio, de direito ou de fato, bem como de titular, de direito ou de fato, este último significando não somente aquele que titulariza formalmente a empresa individual, mas também os casos em que o administrador exerce a atividade empresária como titular de fato.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, e § 4º, V.
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