O que muda: A CVM informa que, a partir de 15/12/2025, o módulo IPE Online do sistema Empresas.Net passa a contar com a associação específica Termo de Emissão de Nota Comercial para envio desse documento, que antes vinha sendo protocolado como Comunicado ao Mercado, tipo Outros comunicados não considerados fatos relevantes.
Quem deve agir: Companhias abertas que emitem ou divulgam termos de emissão de notas comerciais e as equipes responsáveis pelos envios via Empresas.Net e IPE Online.
O que muda na prática: Ao protocolar, selecione a nova associação Termo de Emissão de Nota Comercial. Evite utilizar Comunicado ao Mercado para esse fim, reduzindo risco de classificação incorreta e retrabalho.
Vigência: Aplicável a partir de 15/12/2025. Não há menção a período de transição.
Suporte operacional: Dúvidas sobre uso do Empresas.Net e problemas de envio devem ser direcionadas à Superintendência de Emissores da B3. Telefone: (11) 2565-5063. E-mail: [email protected].
Horários de atendimento: Atendimento normal em dias úteis, das 8h às 20h, por e-mail ou telefone. Plantão em dias úteis após as 20h e em fins de semana e feriados, exclusivamente por e-mail.
Prazos de resposta: Demandas recebidas após as 20h de dias úteis e em fins de semana/feriados serão tratadas após as 8h do dia útil seguinte, exceto questões de disponibilidade do sistema, que são tratadas imediatamente.
Próximos passos para Compliance e RI:
Atualizar procedimentos internos, templates e mapeamentos no IPE Online para usar a nova associação.
Ajustar automações e checklists de filing envolvendo notas comerciais.
Treinar as equipes de RI, jurídico e terceiros responsáveis pelo protocolo.
Monitorar os primeiros envios após 15/12 para validar a correta classificação.
Observações: O ofício não traz mudanças de prazos, conteúdo ou requisitos materiais do termo de emissão; limita-se à forma de classificação e envio no Empresas.Net.