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Institui a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão no Banco Central do Brasil para promover ambiente institucional plural e inclusivo.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das atribuições previstas no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Voto 172/2025–GRC, de 16 de dezembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Banco Central do Brasil, a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC, nos termos do anexo a esta Resolução.
Art. 2º O acompanhamento da PDIBC ficará a cargo de um subcomitê a ser constituído, vinculado ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, ressalvadas as competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, do CIBCB e das demais unidades responsáveis pela governança da integridade no Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. As ações para a implementação da PDIBC e de seus eixos deverão ser incorporadas ao Plano de Integridade do Banco Central do Brasil, observando seu rito e instâncias decisórias, em até seis meses após a publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
POLÍTICA DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – PDIBC, ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC é composta por princípios, objetivos, diretrizes e eixos que visam promover um ambiente organizacional plural, inclusivo, equitativo e respeitoso, que valorize as diferenças e assegure oportunidades justas para todas as pessoas.
§ 1º A PDIBC orienta a atuação do Banco Central do Brasil na condução de suas atividades, promovendo o fortalecimento da cultura institucional inclusiva, a equidade nas relações e a contribuição para uma sociedade mais justa e sustentável.
§ 2º As disposições da PDIBC aplicam-se a todas as pessoas que atuam no Banco Central do Brasil, incluindo servidores, ocupantes de cargos de natureza especial, colaboradores terceirizados e estagiários.
Seção I
Das definições
Art. 2º Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:
I - diversidade: variedade de características, identidades, experiências, saberes, culturas, crenças, valores, opiniões, perspectivas e formas de expressão que compõem as pessoas e os grupos sociais;
II - equidade: processo de promoção da justiça nas relações institucionais, por meio da correção de desigualdades presentes e históricas, inclusive com medidas específicas voltadas à superação de barreiras enfrentadas por grupos minorizados, visando à igualdade de resultados;
III - inclusão: ação de reconhecer, valorizar, respeitar e promover a diversidade, garantindo a participação, a representação, a acessibilidade, a equidade, a justiça e os direitos de todas as pessoas e grupos sociais;
IV - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública;
V - cultura inclusiva: cultura organizacional que estimula um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, baseado na valorização da diversidade e no trabalho conjunto e colaborativo;
VI - ambiente seguro: espaço de trabalho ou convivência no qual prevalece o respeito mútuo, a colaboração, a dignidade e o bem-estar, com a ausência de práticas prejudiciais, tais como o assédio, a violência e a discriminação;
VII - linguagem inclusiva: estilo de comunicação que evita o uso de palavras ou expressões pejorativas;
VIII - linguagem simples: o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la;
IX - grupos minorizados: segmentos sociais que, independentemente de sua quantidade populacional, são pouco ou mal representados em espaços sociais, econômicos e políticos;
X - interseccionalidade: condição na qual dois ou mais marcadores sociais – tais como classe, raça, etnia, sexo, orientação sexual, condição de deficiência, entre outros – se sobrepõem, podendo resultar em opressões e discriminações específicas que se explicam por essa sobreposição;
XI - representatividade: presença visível e ativa de grupos minorizados em espaços de poder, decisão e divulgação, de forma a se aproximar da composição da sociedade;
XII - pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
XIII - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
XIV - ações afirmativas: programas e medidas adotadas pelo Poder Público para corrigir as desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados; e
XV - corresponsabilidade: princípio segundo o qual duas ou mais partes compartilham, de forma conjunta e solidária, deveres, obrigações ou compromissos, assumindo, coletivamente, a responsabilidade pelos resultados de uma ação, processo ou decisão.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3º A PDIBC tem os seguintes objetivos:
I - promover um ambiente institucional acolhedor, seguro e respeitoso, que valorize a diversidade e assegure condições equitativas de participação, expressão e pertencimento para todas as pessoas;
II - combater desigualdades estruturais e institucionais, por meio da oferta de condições justas de desenvolvimento e ascensão profissional com a adoção de ações afirmativas sempre que possível e necessário;
III - promover a representatividade de grupos minorizados nos níveis hierárquicos e espaços de decisão, fortalecendo a legitimidade social e a diversidade de perspectivas nas ações do Banco Central do Brasil;
IV - engajar lideranças, servidores e colaboradores em ações de diversidade, equidade e inclusão, promovendo o letramento institucional e a corresponsabilidade pela construção de ambientes plurais e inclusivos;
V - incorporar os princípios de diversidade, equidade e inclusão à cultura, à estratégia e aos processos de gestão, para apoiar a construção de uma instituição mais forte e plural; e
VI - fortalecer a gestão de diversidade, equidade e inclusão, por meio da definição de responsabilidades, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e prestação de contas.
Seção III
Dos princípios
Art. 4º São princípios da PDIBC:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - valorização da diversidade;
III - compromisso com a equidade e a inclusão;
IV - reconhecimento das diferenças como ativos institucionais;
V - representatividade nos espaços de decisão;
VI - liderança inclusiva e comprometida com a transformação institucional;
VII - corresponsabilidade pela construção de ambientes plurais, seguros e respeitosos;
VIII - transparência e prestação de contas sobre ações de diversidade, equidade e inclusão;
IX - interseccionalidade como abordagem transversal nas políticas e práticas institucionais;
X - promoção de uma cultura institucional justa e igualitária; e
XI - intolerância à discriminação.
Seção IV
Das diretrizes
Art. 5º São diretrizes da PDIBC:
I - promoção de ações de gestão e de comunicação para fortalecer a cultura do respeito e da valorização da diversidade e para combater desigualdades, inclusive com a interlocução com os canais e mecanismos de denúncia institucionais;
II - revisão e adaptação de processos de gestão de pessoas e de trabalho, sempre que possível, sob a perspectiva da diversidade, equidade e inclusão;
III - garantia de acessibilidade e inclusão nos espaços físicos, digitais e comunicacionais do Banco Central do Brasil, com especial atenção às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV - estabelecimento de ações, metas e indicadores para promover a representatividade de grupos minorizados em todos os níveis hierárquicos e instâncias de decisão institucional;
V - incentivo à diversidade na composição de comitês, grupos de trabalho, comissões e eventos institucionais, para promover a pluralidade de vozes e perspectivas no Banco Central do Brasil;
VI - estímulo à formação continuada sobre diversidade, equidade e inclusão;
VII - participação em redes, fóruns e iniciativas nacionais e internacionais que promovam diversidade, equidade e inclusão;
VIII - integração das ações de diversidade, equidade e inclusão à agenda estratégica do Banco Central do Brasil, assegurando sua priorização e sustentabilidade institucional; e
IX - divulgação, de forma ampla e periódica, dos objetivos, das ações, dos resultados e dos aprendizados relacionados à implementação da PDIBC.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ORIENTADORES
Art. 6º São eixos da PDIBC:
I - letramento: promoção de programas formativos e ações de letramento que fortaleçam a cultura institucional inclusiva e a comunicação acessível e representativa;
II - representatividade: estímulo à presença de grupos minorizados e promoção de acesso justo a cargos, funções e oportunidades, com atenção às interseccionalidades e às condições de cuidado, utilizando ações afirmativas sempre que possível e necessário;
III - ambientes inclusivos: construção de espaços institucionais respeitosos, acolhedores e acessíveis, com mecanismos para promover a inclusão, bem como prevenir e enfrentar discriminações, em articulação com a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação – PEAD-BCB;
IV - estudos e monitoramento: coleta e análise de dados, definição de metas, indicadores e responsabilidades, integração da política à estratégia institucional e prestação de contas periódica;
V - compromissos públicos e cooperação: avaliação e adesão a pactos, redes e iniciativas nacionais e internacionais que promovam a diversidade, a equidade e a inclusão, fortalecendo a governança e o alinhamento institucional; e
VI - comunicação e cidadania: realização de campanhas educativas e ações de sensibilização com linguagem simples e inclusiva, articuladas aos canais de relacionamento com o cidadão, promovendo o respeito à diversidade e o fortalecimento da cidadania.
CAPÍTULO III
GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura de governança
Art. 7º A governança da PDIBC é composta por:
I - Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB;
II - subcomitê de que trata o art. 2º desta Resolução; e
III - unidades do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A governança da PDIBC deverá assegurar mecanismos de participação ampliada, envolvendo servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, fornecedores e lideranças, por meio de instâncias de consulta e apoio, como grupos de afinidade e núcleos temáticos, garantindo a transversalidade e o pluralismo do tema.
Seção II
Das responsabilidades
Art. 8º Compete ao CIBCB atuar como colegiado deliberativo a respeito da inclusão das ações da PDIBC no Plano de Integridade, observando seu rito e instâncias decisórias.
Art. 9º Compete ao subcomitê de que trata o art. 2º desta Resolução atuar como instância consultiva e propositiva para temas de diversidade, equidade e inclusão, nos termos de seu regulamento.
Art. 10. Compete às unidades do Banco Central do Brasil:
I - garantir a execução de seus processos de trabalho em conformidade com a PDIBC;
II - planejar e executar ações de diversidade, equidade e inclusão previstas no Plano de Integridade;
III - promover a disseminação de boas práticas e da cultura de diversidade, equidade e inclusão no âmbito de seus respectivos componentes; e
IV - avaliar de forma proativa a divulgação de informações e dados relacionados à diversidade, equidade e inclusão, observando os princípios de transparência e interesse público e o disposto na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E REVISÃO
Art. 11. O monitoramento da PDIBC será realizado de forma contínua e colaborativa, com base em instrumentos tais como:
I - indicadores de diversidade, equidade e inclusão do quadro de pessoal;
II - relatórios de clima organizacional e pesquisas de percepção específicas com participação voluntária e representativa de servidores e colaboradores;
III - acompanhamento das metas, ações e prazos definidos nos planos de ação da PDIBC, com apoio das unidades executoras; e
IV - análise de dados administrativos e qualitativos que permitam avaliar o impacto das ações de diversidade, equidade e inclusão na cultura institucional e nos processos de gestão.
Art. 12. A prestação de contas sobre a implementação da PDIBC será realizada anualmente pelo subcomitê de que trata o art. 2º desta Resolução ao CIBCB.
Parágrafo único. O CIBCB poderá solicitar esclarecimentos, propor ajustes e recomendar medidas complementares com base nos resultados apresentados.
Art. 13. A PDIBC deverá ser revisada periodicamente, a cada quatro anos, contados a partir da data de implantação ou da última revisão.
§ 1º A revisão poderá ocorrer em prazo inferior ao estabelecido no caput mediante demanda do CIBCB ou do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, sempre que mudanças normativas, institucionais ou sociais assim exigirem.
§ 2º O processo de revisão será conduzido conforme as diretrizes e recomendações estabelecidas pelo subcomitê de que trata o art. 2º desta Resolução, podendo incluir escutas qualificadas, análise de dados e consulta às unidades executoras.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Será dada ampla divulgação à PDIBC, aos seus instrumentos de governança e aos canais institucionais de apoio, monitoramento e participação.
§ 1º A divulgação será dirigida a servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, por meio de ações informativas, educativas e de comunicação institucional.
§ 2º No ato de posse, será dada ciência da PDIBC ao servidor, com destaque para os princípios, diretrizes e canais de apoio previstos.
Art. 15. A PDIBC está alinhada aos programas e políticas estratégicas do Banco Central do Brasil, em especial ao Programa de Integridade, à Política de Conformidade, à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, à Política de Transparência e à PEAD-BCB.
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