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Constitui o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central e aprova seu regulamento para acompanhar a política interna.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei do Banco Central do Brasil e aprova seu regulamento.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das atribuições previstas no art. 139, caput, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta MPO/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Voto 173/2025–GRC, de 16 de dezembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei, vinculado ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, com a finalidade de acompanhar a implementação da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC, nos termos do regulamento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
REGULAMENTO DO SUBCOMITÊ DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO – CODEI, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei, vinculado ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, de caráter propositivo e consultivo, tem a finalidade de acompanhar a implementação da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC, bem como propor ações e estratégias que promovam ambientes institucionais inclusivos, equitativos e diversos.
Parágrafo único. O Codei manterá articulação com instâncias de apoio e consulta, tais como grupos de afinidade, núcleos temáticos e demais estruturas institucionais relacionadas à diversidade, equidade e inclusão.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Codei será composto por um representante e respectivo suplente:
I - de cada uma das áreas do Banco Central do Brasil;
II - da Secretaria-Executiva – Secre;
III - da Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC;
IV - do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes; e
V - do Departamento de Comunicação – Comun.
§ 1º A composição do Codei observará, sempre que possível, a paridade de gênero, priorizando a representação de grupos minorizados, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada.
§ 2º O mandato dos representantes terá duração de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Os membros do Codei serão indicados pelas respectivas áreas e designados por portaria do Presidente.
§ 4º A Coordenação do Codei será definida por deliberação dos membros e exercida por período de dois anos, permitida prorrogação mediante nova deliberação.
§ 5º A função de Secretaria será exercida rotativamente entre os membros, de acordo com os critérios definidos pela Coordenação.
§ 6º A participação no Codei será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, respeitada a jornada de trabalho dos servidores.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Codei, sem direito a voto, representantes de grupos de afinidade, núcleos temáticos, especialistas e servidores que possam contribuir com os temas em pauta, mediante aprovação da Coordenação.
Art. 4º O Codei poderá propor a instituição de grupos técnicos de trabalho entre os membros para aprofundamento de temas relacionados à diversidade, equidade e inclusão.
§ 1º Os grupos técnicos serão compostos por servidores ou especialistas na temática, respeitando critérios de diversidade e representatividade.
§ 2º O número máximo de membros dos grupos técnicos será equivalente à metade do total de integrantes do Codei.
§ 3º O prazo máximo de duração dos grupos técnicos será de dois anos.
§ 4º O número máximo de grupos técnicos atuando simultaneamente será dois.
Art. 5º O Codei reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 2º O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros, e o quórum de deliberação será de maioria simples.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme necessidade institucional.
Art. 6º A convocação de reuniões extraordinárias será realizada pela Coordenação do Codei.
Art. 7º As deliberações internas do Codei, que resultarão em recomendações e propostas aos colegiados superiores, serão tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de instalação previsto neste regulamento, cabendo à Coordenação o voto de desempate, quando necessário.
§ 1º As decisões do Codei serão registradas em ata e classificadas conforme sua natureza:
I - aprovada;
II - aprovada com recomendações;
III - pendente, quando houver necessidade de ajustes ou esclarecimentos adicionais;
IV - não aprovada;
V - suspensa, quando a deliberação for transferida para momento posterior; ou
VI - retirada, quando solicitada pelos proponentes e aprovada pela Coordenação.
§ 2º As decisões pendentes deverão ser reapresentadas ao Codei no prazo definido pela Coordenação, não superior a seis meses.
§ 3º As deliberações poderão ocorrer em reunião presencial, virtual, híbrida ou por meio eletrônico, conforme necessidade institucional e mediante convocação formal.
§ 4º As manifestações dos membros em reuniões eletrônicas deverão ocorrer dentro do prazo estipulado na convocação, podendo ser prorrogado pela Coordenação em caso justificado.
§ 5º As decisões tomadas em reuniões eletrônicas terão validade equivalente às presenciais, desde que respeitados os quóruns e prazos definidos neste regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao Codei:
I - acolher e discutir questões relacionadas à diversidade, equidade e inclusão, promovendo escutas qualificadas e articulação com grupos de afinidade;
II - propor recomendações e sugestões de ações sobre diversidade, equidade e inclusão ao CIBCB e, quando pertinente, ao Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC;
III - propor metas e indicadores alinhados às diretrizes da PDIBC e ao Plano de Integridade;
IV - propor a inclusão de ações de diversidade, equidade e inclusão ao Plano de Integridade do Banco Central do Brasil, observando o rito e as instâncias decisórias estabelecidas;
V - acompanhar e discutir o andamento das ações e metas de diversidade, equidade e inclusão, propondo recomendações ao CIBCB ou aos comitês superiores, quando pertinente;
VI - apoiar a articulação de iniciativas de diversidade, equidade e inclusão entre as diferentes unidades do Banco Central do Brasil;
VII - colaborar na divulgação interna e externa dos objetivos, ações, resultados e aprendizados da PDIBC; e
VIII - exercer outras atribuições de apoio, articulação e proposição previstas neste regulamento ou que lhe sejam atribuídas pelo CIBCB ou pelo GRC.
Art. 9º Compete à Secretaria do Codei:
I - organizar o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias conforme deliberação da Coordenação;
II - elaborar e encaminhar previamente aos membros as pautas e documentos relativos aos temas a serem discutidos;
III - redigir e manter o registro das atas das reuniões, incluindo os posicionamentos e recomendações emitidas;
IV - divulgar os documentos normativos, atas, relatórios e demais materiais produzidos pelo Codei nos canais institucionais;
V - manter atualizada a página do Codei na intranet, com informações sobre composição, reuniões, documentos e ações; e
VI - executar outras tarefas atribuídas pela Coordenação do Codei.
Art. 10. Compete à Coordenação do Codei:
I - representar o Codei no CIBCB e demais instâncias pertinentes, sempre que necessário;
II - aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Codei;
III - coordenar as discussões e encaminhamentos das reuniões, promovendo o alinhamento das recomendações e sugestões do Codei;
IV - transferir, quando necessário, a apreciação de temas para reunião presencial, virtual ou híbrida;
V - encaminhar ao CIBCB ou aos comitês superiores as recomendações, sugestões e informações consolidadas produzidas pelo Codei;
VI - responder às consultas formuladas pelas unidades do Banco Central do Brasil acerca de temas de diversidade, equidade e inclusão, podendo designar membro do Codei para elaboração de respostas;
VII - exercer voto de desempate nas deliberações internas do Codei, quando necessário;
VIII - propor normas complementares ao regulamento do Codei, mediante aprovação pelo CIBCB, quando necessário para o aprimoramento da atuação do subcomitê;
IX - definir os critérios e designar, entre os membros do Codei, aquele que exercerá o secretariado do subcomitê; e
X - exercer outras atribuições previstas neste regulamento ou que lhe sejam atribuídas pelo CIBCB.
Art. 11. O Codei apresentará anualmente ao CIBCB informações consolidadas sobre sua atuação, para integração ao Relatório Anual de Gestão da Integridade, e posterior encaminhamento ao GRC.
§ 1º As informações consolidadas deverão conter:
I - resumo das ações realizadas no período;
II - resultados e aprendizados decorrentes da execução das ações da PDIBC integrantes do Plano de Integridade;
III - indicadores e dados consolidados sobre diversidade, equidade e inclusão; e
IV - recomendações estratégicas para aprimoramento das ações institucionais.
§ 2º O CIBCB e o GRC poderão solicitar esclarecimentos, propor ajustes ou recomendar medidas complementares com base nos resultados apresentados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A divulgação do regulamento e das ações do Codei será realizada por meio dos canais institucionais, com ampla comunicação aos servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores.
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