Norma
17/12/2025
#113632

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 17 de dezembro de 2025

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde para uso nos anos-calendário de 2020 a 2026.

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Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026)

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º O PGD Dmed 2026 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

Perguntas e respostas

Quais eventos podem levar à extinção de uma pessoa jurídica mencionados no documento?
Liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Qual norma específica menciona o uso do PGD Dmed 2026?
O uso do programa está previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022.
Quais anos-calendário devem ser informados no PGD Dmed 2026 em situação normal?
Devem ser prestadas informações referentes aos anos-calendário de 2020 a 2025.
Quem aprovou o PGD Dmed 2026 e quais dispositivos embasaram essa aprovação?
A aprovação foi feita pela Coordenadora-Geral de Fiscalização, Vandreia Mota Rocha, com fundamento nos incisos I e II do art. 121 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Receita Federal (Portaria ME nº 284/2020) e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074/2022.
Quando o PGD Dmed 2026 deve abranger informações até 2026?
Isso ocorre nos casos de extinção de pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; nessa hipótese, informam-se os anos-calendário de 2020 a 2026.
O que é o PGD Dmed 2026?
Trata-se do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, versão 2026, aprovado por Ato Declaratório Executivo da Receita Federal para coletar e organizar as informações que compõem a Dmed.
Qual órgão disponibiliza o PGD Dmed 2026 e onde ele pode ser obtido?
O programa é disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
O que significa o PGD Dmed 2026 ser de "reprodução livre"?
Significa que o programa pode ser copiado, distribuído e utilizado sem restrições, conforme autorizado pela Receita Federal do Brasil.
O que é um Ato Declaratório Executivo no âmbito da Receita Federal?
É um instrumento oficial por meio do qual a Receita Federal formaliza decisões administrativas, como a aprovação de programas ou procedimentos, conferindo-lhes validade e eficácia.
Quando passou a vigorar o Ato Declaratório Executivo que aprovou o PGD Dmed 2026?
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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