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Atualiza regras para consulta de conflito de interesses de agentes públicos no Ministério do Trabalho e Emprego.
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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no Processo SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30, resolve
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único. O agente público deverá também realizar nova consulta sempre que houver alteração de entendimento ou de norma sobre a matéria, conforme comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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