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Ajusta os preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf para o período de 2026 a 2027.
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026 até 9/1/2027 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF:
Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026 até 9/1/2027 |
|
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Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço de Garantia (R$) | ||
Açaí cultivado (fruto) | Nordeste e Norte | kg | 2,44 | ||
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 25kg | 51,61 | ||
Arroz (em casca) | Sul (exceto PR) | 50kg | 63,74 | ||
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | 60kg | 80,00 | |||
Batata | Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste | 50kg | 71,87 | ||
Batata-doce | Brasil | 22kg | 16,89 | ||
Cana-de-açúcar | Sudeste | t | 112,39 | ||
Nordeste | 145,34 | ||||
Caprino/Ovino (carne) | Nordeste | kg | 15,87 | ||
Cará/Inhame | Brasil | kg | 2,52 | ||
Cebola | Brasil | kg | 1,40 | ||
Feijão | Brasil | 60kg | 181,23 | ||
Feijão Caupi | Nordeste, Norte e MT | 60kg | 285,06 | ||
Juta/Malva embonecada | Norte | kg | 5,16 | ||
Maçã | Sul | kg | 1,30 | ||
Mandioca (raiz) | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | t | 508,23 | ||
Norte e Nordeste | 603,76 | ||||
Manga | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | kg | 3,47 | ||
Maracujá | Brasil | kg | 2,94 | ||
Milho | Sudeste e PR | 60kg | 51,03 | ||
SC e RS | 55,64 | ||||
Centro-Oeste | 38,28 | ||||
Norte | 52,39 | ||||
Pimenta-do-reino | Brasil | kg | 15,34 | ||
Soja | Brasil | 60kg | 71,04 | ||
Sorgo | Sudeste e PR | 60kg | 38,27 | ||
SC e RS | 41,73 | ||||
Centro-Oeste | 28,71 | ||||
Norte | 39,29 | ||||
Tangerina | Brasil | 24kg | 23,11 | ||
Tomate | Brasil | kg | 1,90 | ||
Uva | Sul, Sudeste e Nordeste | kg | 1,80 | ||
......................................................................................................................................................”(NR)
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