O SecretárioMunicipal deFazenda, no uso da atribuição prevista no inciso III do parágrafoúnico do art.112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- EstaPortaria dispõesobre as alterações necessárias à garantia de uma transiçãosegura, estável etecnicamente adequada para o Ambiente Nacional da Nota Fiscal deServiçosEletrônica (NFS-e), com o objetivo de prevenir impactos negativosno cumprimentodas obrigações tributárias pelos contribuintes, considerandoespecialmente que:
I - o prazooriginalmenteestabelecido mostrou-se exíguo para que os contribuintes realizemos testesnecessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência deajustestécnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o enviode NFS-e Nacionalpor contribuintes beneficiários do Programa de Incentivo àInstalação eAmpliação de Empresas – PROEMP;
II - a publicação daNota TécnicaSE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, suspendeu a verificação da regra deobrigatoriedade de preenchimento do grupo “IBSCBS” da NFS-eNacional, o quepermitiu maior flexibilidade operacional durante o período detransição;
III - a suspensãomencionada noinciso II viabiliza, de forma transitória, a emissão de NFS-e pormeio doemissor municipal, bem como o compartilhamento das informaçõesfiscais com oAmbiente Nacional de Dados – ADN, sem prejuízo da integridade e daqualidadedos dados compartilhados;
IV - a revogação doinciso II do§ 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 16 de setembro de2025, ao permitiro cancelamento de NFS-e pelo próprio emissor, dispensada ainstauração deprocesso administrativo, sem a identificação do tomador, nãoimpede nemprejudica a posterior análise, homologação ou eventual glosa desseprocedimentopela Administração Tributária Municipal, no exercício de suascompetênciaslegais de fiscalização e controle.
Art. 2º - O incisoIV do art. 4ºda Portaria SMFA nº 075, de 2025, passa a vigorar com a seguinteredação:
“IV – a partir de 1ºde fevereirode 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoasjurídicasprestadoras de serviços estabelecidas no Município de BeloHorizonte.”
Art. 3º - Ficarevogado o incisoII do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passando oinciso III avigorar como inciso II.
Art. 4º - EstaPortaria entra emvigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 15 dedezembro de 2025
PedroMeneguetti
SecretárioMunicipalde Fazenda