Norma
19/12/2025
#161976

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os limites de valor de venda dos imóveis na área de Habitação Popular conforme população e recorte territorial.

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Altera a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, com vistas a alterar os limites de valor de venda dos imóveis enquadráveis na área de Habitação Popular.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. (...)

RECORTE TERRITORIAL

Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes

Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes

Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 100 mil habitantes

Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

275.000

270.000

245.000

230.000

Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais

270.000

255.000

240.000

225.000

Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

260.000

255.000

235.000

220.000

Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais

-

235.000

225.000

210.000

RECORTE TERRITORIAL

Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes

Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes

Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 100 mil habitantes

Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

275.000

270.000

245.000

230.000

Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais

270.000

255.000

240.000

225.000

Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

260.000

255.000

235.000

220.000

Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais

-

235.000

225.000

210.000

RECORTE TERRITORIAL

Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes

Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes

Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 100 mil habitantes

RECORTE TERRITORIAL

RECORTE TERRITORIAL

Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes

Municípios com população maior ou igual a 750 mil habitantes

Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes

Municípios com população menor que 750 mil e maior ou igual a 300 mil habitantes

Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 300 mil e maior ou igual a 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 100 mil habitantes

Municípios com população menor que 100 mil habitantes

Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

275.000

270.000

245.000

230.000

Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

275.000

275.000

270.000

270.000

245.000

245.000

230.000

230.000

Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais

270.000

255.000

240.000

225.000

Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais

Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais

270.000

270.000

255.000

255.000

240.000

240.000

225.000

225.000

Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

260.000

255.000

235.000

220.000

Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

Capitais Regionais e seus respectivos Arranjos Populacionais

260.000

260.000

255.000

255.000

235.000

235.000

220.000

220.000

Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais

-

235.000

225.000

210.000

Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais

Centros Sub-Regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais

-

-

235.000

235.000

225.000

225.000

210.000

210.000

(...)" (NR)

Art. 2º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais até a entrada em vigor desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.

Presidente do Conselho

Temas

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Itens vinculados

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