Manifesta favorável ao Termo de Conciliação nº 00025/CCAF/CGU/AGU (Terreno Gasômetro).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Manifestar favorável ao Termo de Conciliação nº 00025/CCAF/CGU/AGU assinado pela União, por meio da Advocacia-Geral da União, o Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal e a Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha (FII PM), de um lado, e o Município do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, de outro, bem como a Companhia Carioca de Parcerias de Investimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho