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Aprova alocação de recursos e diretrizes para campanha publicitária, ações comemorativas e rebranding do FGTS em 2026.
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Aprova alocação de recursos e as diretrizes dos temas para a campanha de publicidade institucional do FGTS para o exercício de 2026, e alocação de recursos para as ações comemorativas dos 60 anos do FGTS e o projeto de rebranding da marca FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto na Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art.1º Alocar R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais) para a Campanha de Publicidade Institucional do FGTS juntamente com ações de Live Marketing para o exercício de 2026, sendo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) destinados a publicidade e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) destinados a ações de live marketing (ações promocionais presenciais ou eventos interativos com o público), sendo a contratação realizada nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da Campanha de Publicidade Institucional e Live Marketing do FGTS, conforme a seguir:
I - Diretrizes da Campanha:
a) Comemoração dos 60 anos do FGTS;
b) Informar e educar o trabalhador sobre seus direitos relacionados ao FGTS;
c) Reforçar o papel do FGTS como ferramenta de proteção ao trabalhador e motor de desenvolvimento social;
d) Promover a transparência e a confiança nas instituições envolvidas, combatendo fake news e prevenindo golpes cibernéticos;
e) Alinhar a campanha à identidade estratégica do FGTS, baseada em integridade, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, comprometimento, probidade e respeito.
II - Principais pontos a serem enfatizados:
a) Considerando que o ano de 2026 marca os 60 anos de criação do FGTS, torna-se fundamental que a campanha enfatize esse marco histórico, valorizando a trajetória do Fundo e sua contribuição contínua para a proteção social dos trabalhadores. A celebração desse aniversário fortalece a identidade institucional, amplia o reconhecimento público sobre a relevância econômica e social do FGTS e permite consolidar uma narrativa positiva sobre seus avanços, conquistas e papel estratégico no desenvolvimento do país.
b) O FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, com funções públicas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, voltadas à promoção do bem-estar social e ao desenvolvimento do país;
c) Sua função vai além da proteção em caso de demissão: é um instrumento de desenvolvimento nacional por meio do investimento em habitação, saneamento e infraestrutura;
c) O acesso aos recursos do FGTS é orientado por diretrizes que buscam incentivar a utilização consciente, responsável e alinhada às reais necessidades dos trabalhadores;
d) Transparência e acesso à informação são direitos do cidadão e compromissos do FGTS;
e) Importância da prevenção contra fraudes e canais seguros de consulta e saque.
Art. 3º A estratégia e a tática de mídia, bem como a peça criativa principal da campanha - denominada (KV) -, deverão ser previamente apreciados pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), e deliberadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Art. 4º O Conselho Curador receberá, por ocasião das devidas prestações de contas, os relatórios de veiculação das campanhas, com vistas ao acompanhamento e à avaliação dos resultados das ações publicitárias desenvolvidas, em conformidade com as diretrizes a que se refere o Art. 2º.
Art. 5º Alocar R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinados às ações educacionais e de treinamento referentes a comemoração dos 60 anos do FGTS. As ações previstas para 2026 constituem um conjunto integrado de iniciativas institucionais, educacionais, culturais, técnicas e digitais - conforme eventograma apresentado - abrangendo cerimônias oficiais, exposições, seminários educativos e de treinamento em todas as regiões do Brasil, oficinas, itens comemorativos, atividades educativas, de treinamento e ativações de engajamento nacional, culminando na solenidade dos 60 anos do FGTS.
Art. 6º Alocar R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados à contratação de agência especializada para o desenvolvimento do rebranding com objetivo de modernização da identidade do FGTS, prevista para ser lançada no marco dos 60 anos, que constitui entrega estratégica para fortalecer a comunicação institucional, atualizar diretrizes digitais e garantir padronização nacional do uso da marca, incluindo:
a) Diagnóstico institucional completo;
b) Desenvolvimento da marca-mãe FGTS e de marcas afins (como FI-FGTS e CCFGTS);
c) Construção de guias de acessibilidade e diretrizes digitais;
d) Elaboração do manual completo;
e) Peças inaugurais de apresentação pública; e
f) Materiais aplicados ao evento oficial de lançamento.
Art. 7º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS os valores referentes as despesas decorrentes das contratações de serviços de publicidade com recursos provenientes do FGTS, após os atestes realizados pelo MTE, observado o limite estabelecido no § 7º do art. 5º da Lei n'º 8.036, de 1990.
Art. 8º As contratações objeto dessa Resolução deverão atender aos ritos já existentes de aprovação e governança do Agente Operador do FGTS.
Art. 9º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
INICIATIVA |
OBJETIVO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) |
PRAZO PARA ENTREGA |
RESPONSÁVEL |
Comunicação do FGTS |
Definição de Plano de Comunicação. |
Qualidade de serviço |
Até jun/2026 |
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego |
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Até
jun/2026
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
INICIATIVA
INICIATIVA
OBJETIVO
OBJETIVO
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S)
PRAZO PARA ENTREGA
PRAZO PARA ENTREGA
RESPONSÁVEL
RESPONSÁVEL
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Até
jun/2026
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
Comunicação do FGTS
Comunicação do FGTS
Definição de Plano de Comunicação.
Definição de Plano de Comunicação.
Qualidade de serviço
Qualidade de serviço
Até
jun/2026
Até
jun/2026
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego
" (NR)
Art. 10. Revogar a Resolução CCFGTS nº 1.119, de 22 de maio de 2025.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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