Legislação
22/12/2025
#262408

Decreto Estadual nº 1.331/2025

Revoga a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.331
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a alínea “a” do inciso XXXVII
do “caput” do art. 57 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº
23215/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do
art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 57. ...
..............................................................................................................
XXXVII – ...
a)(REVOGADA)
...................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea
“a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

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