SMF: Prorroga a vigência dos redutores de valor venal, previstos nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 e
regulamentados pelos arts. 87, 87-A e 88 do Decreto Municipal nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para o ano de 2026.