MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória aut...