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Prorroga prazos para envio de demonstrativos de investimentos e altera regras da política de investimentos para 2026.
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Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e prorroga o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN para o exercício de 2026 e dos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR de janeiro e fevereiro de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme debatido no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, bem como o contido no Processo nº 10133.002222/2025-71, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 283-A A política de investimentos para o exercício de 2026 deverá ser adequada à Resolução CMN nº 5.272, de 18 dezembro de 2025, até 1º de fevereiro de 2026.
§ 1º Para adequação das funcionalidades do Cadprev, o DPIN relativo à política de investimentos de que trata o caput deverá ser encaminhado até 30 de abril de 2026.
§ 2º As aplicações dos recursos do RPPS, observados os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser efetuadas somente nos segmentos e tipos de ativos que apresentem baixo risco de crédito, de mercado e de liquidez:
I - até 1º de fevereiro de 2026, com base na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e na política de investimentos para o exercício de 2026, que já havia sido aprovada pelo conselho deliberativo, ou caso não tenha sido aprovada, na política ainda vigente para 2025; e
II - após 1º de fevereiro de 2026, com base nos limites, requisitos e condições estabelecidos pela Resolução CMN nº nº 5.272, de 18 dezembro de 2025, enquanto não for aprovada a política de investimentos a ela adequada.
§ 3º O DAIR de fevereiro de 2026 deverá ser encaminhado até 30 de abril de 2026.
§ 4º O DAIR de março de 2026 deverá ser encaminhado até 31 de maio de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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