Norma
29/12/2025
#125612

Solução de Consulta Cosit nº 98412, de 29 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de aparelho eletrônico para coleta e transmissão de dados industriais.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Aparelho eletrônico para coleta de dados oriundos de sensores e máquinas industriais, processamento local (edge computing), armazenamento temporário e transmissão dos dados para plataformas em nuvem; provido de duas antenas Bluetooth, uma antena Wi-Fi e interfaces Ethernet e 4G LTE. A antena Wi-Fi opera nas frequências de 2,4 a 5,8 GHz, com taxa máxima de transmissão de 144 Mbit/s.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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