Norma
29/12/2025
#123932

Solução de Consulta Cosit nº 98413, de 29 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de sensor de etanol para veículos bicombustíveis conforme NCM 9027.89.99.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.89.99
Mercadoria: Sensor de etanol para veículos bicombustíveis, a ser instalado na linha que transporta o combustível do tanque para o motor, com o intuito de medir a concentração de etanol e a temperatura do combustível, enviando essas informações à unidade de controle do motor por um sinal de onda quadrada com frequência proporcional à concentração de etanol (50 a 150 Hz) e modulação por largura de pulso para indicação da temperatura.
A concentração de etanol é medida pelo princípio da capacitância elétrica e a temperatura é medida por um termistor NTC. A medida da temperatura é utilizada pela unidade de controle do motor para compensação de desvios na concentração real de etanol.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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